O 'fator Cunha' interferiu na decisão do STF sobre impeachment?

AutorFelipe Recondo
Páginas385-387

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Sim. Eduardo Cunha não é fundamento jurídico para o Supremo Tribunal Federal (STF) escolher entre o voto aberto ou fechado, entre chapa avulsa e indicação dos líderes, entre a palavra fatal da Câmara ou do Senado. Mas interfere, nem que seja no imaginário, o fato de o comando do processo de impeachment estar nas mãos de um deputado investigado no Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, que manobra a Câmara para adiar o processo de cassação de seu mandato, que admite acelerar ou retardar as denúncias contra a presidente Dilma Rousseff conforme seus interesses políticos e que, de acordo com o Ministério Público, usa o mandato parlamentar para promover achaques.

O comportamento de Cunha à frente da Câmara apareceu, diver-sas vezes, nas manifestações do ministros do Supremo, dentro e fora dos autos. Além disso, atores ao redor do Supremo também contribuíram para ligar a discussão do procedimento com um juízo sobre as manobras de Cunha. Vejamos alguns fatos recentes.

Há um mês quase exato, o ministro Marco Aurélio Mello concedia uma entrevista à porta do Supremo Tribunal Federal, já vestindo a toga, minutos antes de iniciada a sessão plenária. Faria o ministro do STF uma espécie de sugestão ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ): "Nós precisaríamos de uma grandeza maior para no contexto haver o afastamento espontâneo. Quem sabe até a renúncia ao próprio mandato".

Naquele mesmo dia, na Câmara, Eduardo Cunha manobrava para adiar o andamento do processo aberto contra ele no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar.

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Há dois meses, a ministra Rosa Weber e o ministro Teori Zavascki concediam liminares para suspender a eicácia do rito criado pelo presidente da Câmara para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Um severo revés para os planos do deputado Eduardo Cunha de acelerar o impedimento da presidente da República. Na decisão, o ministro Teori Zavascki diria: "o modo e a forma como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão, por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato por órgão colegiado da Casa Legislativa".

Para em seguida acrescentar: "Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo...

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