Famílias Jurídicas. Aproximação Crítica e os Novos Contornos da Função Jurisdicional. Tendência Mundial e no Direito Brasileiro

AutorThiago Henrique Ament
Páginas17-31
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FJAC
NCFJ
TMDB
A
TodoEstadopossuiumDireitorepresentadoporumconjuntoderegrasjurídicasxadas
conforme a necessidade e objetivos das sociedades. A diversidade das regras jurídicas dos diver-
sos países é praticamente inesgotável. Todavia, o conhecimento do Direito não se resume a um
conjunto de regras mutáveis, como se a partir de uma alteração legislativa implicasse a perda de
todo o conhecimento até então adquirido ou mesmo o desaparecimento de bibliotecas inteiras.
OestudodoDireitopreocupasecomasistematizaçãodosmétodosutilizadosparadeni-
ção do sentido da regra jurídica e sua harmonização com outras normas do sistema. Vistos sob
esse prisma, os modos de raciocínio utilizados na hermenêutica jurídica apresentam-se bem mais
restritos quando colocados em comparação às diferentes famílias jurídicas.(6)
Aocontráriodasregrasjurídicasqueapresentamumainnitadiversidadeossistemasde
enunciação e técnicas de interpretação resumem-se a um número bem mais limitado. A partir
desses elementos fundamentais e mais estáveis que acabam por conferir coerência e integridade
aos diversos ordenamentos jurídicos é possível fazer um agrupamento dos diferentes direitos
emfamíliasoutradiçõesjurídicascomoformadecompreensãodosdiversosordenamentos
jurídicos existentes no mundo.(7)
Nãoexisteunanimidadequantoaoscritériosquedevamorientaressaclassicaçãodestacan-
do-se os agrupamentos conforme a importância reconhecida às diversas fontes do direito ou de
acordo com o tipo de sociedade que se pretende construir com o auxílio do Direito. Considerados
esses critérios fundamentais, de uma forma geral, destacam-se a família romano-germânica, a
(6) RENÉ, David. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. 5. ed. Tradução Hermínio Carvalho. São Paulo: Martins
Fontes, 2014. p. 21.
(7) Ibidem, p. 22.
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