Família

Páginas198-203
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
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FAMÍLIA
constitucional. Prisão preventiva.
Inadequação da via eleita. 1. Não cabe
habeas corpus em substituição ao
recurso ordinário constitucional. 2.
Ausência de teratologia, ilegalidade
agrante ou abuso de poder que
autorize a concessão da ordem de
o cio. 3. Habeas Corpus extinto, sem
resolução do mérito, por inadequação
da via eleita.
(STF - Habeas Corpus. n. 119402/
SP - 1a. T. - Ac. por maioria - Rel.: Min.
Marco Aurélio - Fonte: DJ, 18.04.2017).
HABEAS DATA
650.045 Indevido o uso do
habeas data com o fi to de
acessar dados sobre buscas
realizadas em nome do
impetrante
Apelação cível. Habeas data.
Federal. ART. 7º, da Lei n. 9.507/97.
Sistema consultas integradas da
secretaria de segurança pública.
Banco de dados sigiloso. Pretensão
de conhecimento de histórico de
acessos de terceiros aos registros dos
impetrantes. Sindicância/auditoria.
Impossibilidade. Inadequação
da via processual eleita. Não
identifi cação de nenhuma das
hipóteses de incidência do objeto
da ação. Manutenção da sentença
que denegou a ordem. - Caso em
que os impetrantes não buscam
o conhecimento de informações
relativas à sua pessoa, como
dados identifi cadores, anotações
funcionais, registros policiais,
judiciais ou administrativos, mas
pretendem, em verdade, obter o
histórico de utilização do sistema
de pesquisa e guarda da Secretaria
de Segurança Pública do Estado,
o que não se revela possível, não
se amoldando a nenhuma das
hipóteses de cabimento da ação. -
Os registros existentes no sistema
Consultas Integradas sequer são
acessíveis, disponibilizados ou
podem ser transmitidos ao público,
porque sigilosos - constam fi liação,
endereço, telefone, dados pessoais e
uma série de outros elementos cuja
dispersão poderia ocasionar notória
insegurança e vulnerabilidade
a qualquer administrado cujas
informações fossem devassadas.
Apelo desprovido.
(TJRS - Ap. Cível n. 70074385550
- 22a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.:
Desa. Marilene Bonzanini - Fonte: DJ,
18.10.2017).
NOTA BONIJURIS: Ensina Hely
Lopes Meirelles: “Os dados e
informações a serem obtidos
ou corrigidos pelo habeas data
devem ter caráter pessoal.
Trata-se de garantia
constitucional decorrente
da chamada liberdade de
informática, dando acesso
aos bancos de dados para
controle das informações neles
constantes a respeito da pessoa,
do indivíduo, em todos os seus
aspectos, políticos, econômicos,
sanitários, familiares etc.,
segundo entendem a melhor
doutrina e jurisprudência.”
(MEIRELLES, Hely Lopes.
Mandado de Segurança e Ações
Constitu
cionais. 34 ed. São
Paulo: Malheiros, 2012.).
FAMÍLIA
INVENTÁRIO
650.046 Possível a liberação de
valor destinado ao pagamento
de despesas necessárias e
úteis à boa administração da
herança
Agravo de instrumento.
Inventário. Expedição de alvará
judicial para o pagamento de
despesas de manutenção de
bens integrantes do acervo
patrimonial. Cabimento, porém
em menor extensão. Na espécie,
mostra-se viável a liberação de
valores destinados ao pagamento
de despesas necessárias e úteis
à boa administração da herança
(condomínio, emolumentos, tributos
etc.), com posterior prestação de
contas. Inteligência dos arts. 1.991
e 2.020, ambos do CC. Agravo de
instrumento parcialmente provido.
(TJRS - Ag. de Instrumento n.
70070898911 - 8a. Câm. Cív. - ac. unân. -
Rel.: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl
- Fonte: DJ, 29.11.2016).
PARTILHA DE BENS
650.047 Imóvel vendido
durante casamento, com
previsão de pagamento após
separação de fato, deve ser
partilhado entre ex-cônjuges
Apelação cível. Divórcio. Partilha.
1. Recurso do demandado. Assiste
razão ao apelante, em parte. Sem
prova em outro sentido, prevalece
a assertiva, que encontra amparo
nos documentos dos autos, de
que o lote n. 12 do Condomínio do
Lago Sul foi vendido durante o
casamento dos litigantes, ainda que
em momento próximo à separação
judicial. E, consequentemente,
tem-se que o valor de pagamento
reverteu em bene cio de ambos
e da família. Somente no que se
refere a parte do preço, R$ 50.000,00,
com pagamento previsto para
a partir de 01-03-2003, quando
induvidosamente já separados
de fato, impositivo seja a autora
ressarcida por metade. 2. Recurso
da autora. Sem razão a autora ao
pedir seja determinado na sentença
a possibilidade de Compensação dos
direitos relativamente ao lote n. 12
no imóvel ainda existente (lote n. 10)
do Condomínio do Lago Sul. Ocorre
que a sentença recorrida está sendo
proferida na etapa de conhecimento
do processo, cujo escopo é, a partir do
objeto da ação, fazer a identifi cação
do acervo de bens comuns e
estabelecer a fração de comunicação
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