Faltas ao Trabalho

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas211-212
Provas da Incapacidade Laboral
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85
Faltas ao Trabalho
F ora do âmbito da previdência social, por vezes um segurado tem necessidade de com-
provar que não pode trabalhar, cenário usual no caso do empregado, temporário esta-
giário, avulso ou autônomo que presta serviços à empresa. Num certo sentido, até mesmo
os empresários e eclesiásticos.
Diz o vetusto art. 6o, f, da Lei n. 605/49:
“a doença do empregado, devidamente comprovada.
Sobre a comprovação reza o § 2°:
“A doença será comprovada mediante atestado médico da instituição de previdência social a
que estiver liado o empregado, e, na falta deste sucessivamente, de médico do Serviço Social
do comércio ou da industria; de médico a serviço de repartição publica federal, estadual ou
municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde publica ou não existindo estes, na
localidade em que ali trabalhar, de médico de sua escolha” (Redação dada pela Lei n. 2.761/56).
Portanto, atendida a lei, o empregado terá sua falta abonada por motivo de incapacidade
para o trabalho mediante a apresentação de um atestado médico particular. Esse documento
será apreciado pelo Médico do Trabalho da empresa para eventual homologação.
As principais entidades que podem emitir o atestado são:
Medicina do Trabalho própria
Sindicato profissional
Entidades oficiais
Serviço Único de Saúde
Médico do INSS
Clínicas particulares
Médico assistente
Fundacentro
Cerest
SESI
SESC
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