A falha da prova testemunhal e antigos critérios para a obtenção da verdade objetiva

AutorJosé Carlos G. Xavier De Aquino
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Páginas103-105
Capítulo VII
A fALHA DA PROVA TESTEMUNHAL
E ANTIGOS CRITÉRIOS PARA A OBTENçãO
DA VERDADE OBJETIVA
Pelo que foi dito anteriormente, é de inferir que o magistrado, ao
tomar o depoimento testemunhal, deve proceder com muita cautela,
pois, às vezes, os olhos e os ouvidos da testemunha, com os quais, se-
gundo a imagem de Bentham, o julgador chega mais perto da realidade
fática, são olhos que não veem e ouvidos que não escutam.
É normal a falha da percepção. Problema maior surge quando a
testemunha, com a intenção de demonstrar não ser incompetente, em
vez de dizer: “eu não sei isso, não vi aquilo”, envereda por caminhos
que podem inverter a verdade probatória. Assim é que, muitas vezes,
a testemunha começa a narrar um acontecimento e surgem alguns
“brancos” na sua memória e aí, dentro de um plano lógico, procura
completar o que sabe por presunção. Afora o falso testemunho, não
pode haver nada mais desastroso que isso para o direito1. Binet cogno-
mina essa tendência de memória forçada.
Antigamente, preocupados com a falibilidade humana, houve au-
tores que sugeriram regras como meios que possibilitassem extrair a
verdade objetiva do depoimento testemunhal.
Um desses autores foi Mittermayer, que, antes de expor as regras,
as quais denominou garantias do depoimento testemunhal, escudado
1 Assim Miguel Reale Jr., em aula ministrada no curso de Pós-Graduação da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo, Disciplina de Direito Penal, 2º sem. 1981.
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