Falecimento do Beneficiário
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 63-64 |
Provas da Incapacidade Laboral
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Falecimento do Beneciário
P ara fazer jus à pensão por morte, os dependentes do segurado têm necessidade de fazer
a prova seu falecimento. Excetuadas as guras da ausência e desaparecimento, o INSS
resta convencido com a apresentação da certidão de óbito.
A emissão desse documento ocial dá-se quando conrmado o óbito por parte de um
médico, mediante um procedimento técnico burocrático disciplinado pela Resolução CFM
n. 1.480/97:
“O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de
setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO que a Lei n. 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a retirada de
órgãos, tecidos e partes do corpo humano para ns de transplante e tratamento, determina em
seu art. 3o que compete ao Conselho Federal de Medicina denir os critérios para diagnóstico
de morte encefálica;
CONSIDERANDO que a parada total e irreversível das funções encefálicas equivale à morte,
conforme critérios já bem estabelecidos pela comunidade cientíca mundial;
CONSIDERANDO o ônus psicológico e material causado pelo prolongamento do uso de recursos
extraordinários para o suporte de funções vegetativas em pacientes com parada total e irreversível
da atividade encefálica;
CONSIDERANDO a necessidade de judiciosa indicação para interrupção do emprego desses
recursos;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de critérios para constatar, de modo indiscutível, a
ocorrência de morte;
CONSIDERANDO que ainda não há consenso sobre a aplicabilidade desses critérios em crianças
menores de 7 dias e prematuros,
RESOLVE:
Art. 1o A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e com-
plementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias.
Art. 2o Os dados clínicos e complementares observados quando da caracterização da morte
encefálica deverão ser registrados no “termo de declaração de morte encefálica” anexo a esta
Resolução.
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