Fachin tem razão: é preciso mudar o rito do caso Collor

AutorDiego Werneck Arguelhes, Thomaz Pereira
Páginas371-372

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Se o voto do ministro Edson Fachin prevalecer na sessão de hoje do Supremo, o procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff será diferente do de Collor: se autorizado o processo pelo voto de pelo menos dois terços dos deputados, ela seria necessariamente afastada do cargo tão logo o Senado comece o julgamento - e o Senado teria que começar o julgamento.

Não foi isso o que ocorreu em 1992. No procedimento adotado pelo Senado no caso Collor, mesmo após a decisão de pelo menos dois terços dos deputados, o presidente só seria afastado do cargo após uma comissão especial de senadores decidir receber a denúncia vinda da Câmara. Essa é a tese da ADPF em exame no Supremo, e que Fachin indeferiu: mesmo que a Câmara autorizasse o processo, o Senado ainda poderia se recusar a julgar a questão no mérito.

Esta é a questão decisiva no Supremo hoje. Suas implicações políticas e institucionais são muitas. Para um deputado, votar contra a presidente com a certeza de que em seguida ela seria afastada é muito diferente do que fazê-lo sabendo que ela poderá, ainda com poderes de presidente, tentar evitar o recebimento pelo Senado. Para um senador, decidir votar contra a presidente em exercício é muito diferente do que fazê-lo contra uma presidente afastada.

E é exatamente para marcar tal diferença que existe a regra constitucional do afastamento.

Não se pode afastar um presidente levianamente. Mas também é arriscado deixar o país sob o governo de alguém que possa ter co-

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metido crimes de responsabilidade, por dois motivos. Primeiro, pelo impacto na condução das coisas públicas de se ter um presidente cuja principal preocupação é se defender. Segundo, pelo que signiica para o impeachment em si o acusado ter em suas mãos as rédeas do poderoso Executivo Federal. Para enfrentar esse risco duplo sem criar um novo risco de instabilidade institucional, o presidente é afastado durante seu julgamento - mas apenas após ampla oportunidade de defesa e uma custosa decisão de 2/3 dos deputados.

Nesse cenário, ica mais claro porque se afastar do rito adotado pelo Senado em 1992 é uma boa ideia. O Supremo é...

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