Extrafiscalidade e a seletividade do IPI

AutorThiago Dalsenter
Ocupação do AutorMestre em Direito do Estado ? Direito Tributário ? pela UFPR. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Bacharel em Direito pela PUC/PR. Professor de Direito Tributário do Centro Universitário Curitiba ? UNICURITIBA. Advogado e Consultor Tributário
Páginas1149-1182
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EXTRAFISCALIDADE E A SELETIVIDADE DO IPI
Thiago Dalsenter
Mestre em Direito do Estado – Direito Tributário – pela UFPR.
Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Bacharel em Di-
reito pela PUC/PR. Professor de Direito Tributário do Centro
Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Advogado e Consultor
Tributário.
Resumo. O tributo, fundado na extrafiscalidade, serve de mecanismo
de indução de comportamentos para a realização de determinados ob-
jetivos constitucionais. Apesar da complexidade do assunto, admite-se a
convivência da tributação extrafiscal com importantes princípios consti-
tucionais, dentre os quais, se destacam o da igualdade e o seu corolário
lógico, o da capacidade contributiva, que, no âmbito do IPI, se manifesta
por meio da seletividade; regra que estabelece uma técnica de tributação
e que também atende aos escopos da tributação com teor extrafiscal.
Palavras-chave: Tributo – Extrafiscalidade – Princípio da capacidade
contributiva – Seletividade.
Sumário: 1. Palavras ao Mestre – 2. Introdução – 3. Extrafiscalidade;
3.1 Contornos conceituais; 3.2 Limites constitucionais à extrafiscalida-
de e sua legitimidade constitucional – 4. A seletividade do IPI; 4.1 A
seletividade enquanto manifestação do princípio da capacidade contri-
butiva; 4.2 A seletividade como instrumento de aplicação extrafiscal do
IPI – 5. Considerações finais – Referências.
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
1. Palavras ao Mestre
“[...] notável jurista, pessoa pela qual nutro verdadeira e
profunda admiração, [...] a melhor expressão do que é ser Mes-
tre”. Com estas sinceras palavras, agradecemos, ao Profes-
sor JOSÉ ROBERTO VIEIRA, em nossa dissertação de Mestrado
– defendida junto à UFPR, em 16.05.2012 –, pelos confiáveis,
sábios e vigorosos ensinamentos e pela “incansável paciên-
cia” com a qual conduziu nossos estudos “pelos caminhos do
Direito Tributário”.
Passados cerca de 5 anos, desde aquela manhã de maio,
em que estávamos reunidos em banca por ele presidida, com-
posta, ainda, pelos Professores Doutores LUÍS EDUARDO SCHOUE-
RI, da USP, e BETINA TREIGER GRUPENMACHER, também da UFPR,
honra-nos o convite do Professor MAURÍCIO DALRI TIMM DO VAL-
LE para prestarmos esta singela homenagem ao nosso querido
e admirado Professor JOSÉ ROBERTO VIEIRA; professor de todos
nós, que, com sua vasta e rica produção intelectual, lapidou e
influenciou a formação acadêmica daqueles que tiveram o pri-
vilégio de ter sido seus alunos e também daqueles que com ele
conviveram, ainda que por períodos muito breves.
A seriedade e honestidade científicas do Professor JOSÉ
ROBERTO VIEIRA, forjadas pela sua constante preocupação com
a ética, com a moral e com a verdade, tanto em termos cientí-
ficos quanto pessoais, inspiram a todos nós, que carregamos
em nossas vidas as marcas e as valiosas lições do Mestre, as
quais, certamente, ecoarão para sempre na comunidade jurí-
dica paranaense e no pensamento jurídico brasileiro.
Professor JOSÉ ROBERTO VIEIRA, por meio dessas breves
palavras tentamos dar voz à nossa imensa gratidão. Uma ta-
refa nada fácil, já que dificilmente palavras conseguiriam ex-
pressar, com precisão e em sua plenitude, o nosso real senti-
mento de admiração e respeito. Muito obrigado por tudo!
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
2. Introdução
O Professor JOSÉ ROBERTO VIEIRA foi um dos primeiros a
se valer da regra-matriz de incidência tributária (RMIT) para
examinar o IPI. Demonstrando sua predileção pelo tema,
além da publicação, em 1993, do seu livro “A regra-matriz de
incidência do IPI: texto e contexto”1, o tributarista da UFPR
também apresenta, a respeito desses temas, estudos corpori-
ficados em diversos artigos científicos.2
Numa rápida percorrida pela sua rica produção biblio-
gráfica, ainda é possível identificar outros importantes temas
sobre os quais se debruçou e concentrou os seus estudos. Den-
tre eles, chamou a nossa atenção a extrafiscalidade; assunto
a que dedicamos nossas profundas reflexões, por ocasião do
nosso Mestrado, e sobre o qual tivemos o privilégio e a ale-
gria de sermos arguídos pelo Professor JOSÉ ROBERTO VIEIRA
e pelos Professores LUÍS EDUARDO SCHOUERI e BETINA TREIGER
GRUPENMACHER.
Decisiva foi, nesse contexto, para motivar a nossa escolha
pelo árido tema da seletividade e sua relação com a aplicação ex-
trafiscal do IPI, a mensagem que o Professor JOSÉ ROBERTO VIEI-
RA nos enviou em 01 de dezembro de 2016, dia de Santo Elígio:
Sua dissertação foi redigida em 2011-2012, e defendida em
16.05.2012. Pouco mais de um ano depois, publiquei um artigo
1. VIEIRA, José Roberto. A regra-matriz de incidência do IPI: texto e contexto. Curi-
tiba: Juruá, 1993.
2. Confira-se, por exemplo: A semestralidade do PIS: favos de abelha ou favos de
vespa? Revista Dialética de Direito Tributário. São Paulo, nº 83, ago-2002, p. 88-106;
Crédito de IPI relativo a operações anteriores beneficiadas: maiô completo ou
completa nudez? In: SANTI, Eurico Marcos Diniz de (Coord.). Curso de especializa-
ção em direito tributário: estudos analíticos em homenagem a Paulo de Barros Car-
valho. 1. ed. 3. tir. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 709-740; Crédito presumido de
IPI e insumos não tributados pelo PIS/PASEP e pela COFINS: mato ou morro! Re-
vista da Faculdade de Direito da UFPR. Porto Alegre, v. 38, 2003, p. 27-40; Imposto
sobre produtos industrializados: uma águia garciamarquiana entre os tributos. In:
SANTI, Eurico Marcos Diniz de; ZILVETI, Fernando Aurélio e MOSQUERA, Ro-
berto Quiroga (Coord.). Tributação das empresas. São Paulo: Quartier Latin; FGV,
2006, p. 157-196.

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