A Extinção da Execução. Precatórios. A Remissão e a Remição

AutorJoão Carlos de Araújo
Páginas158-158

Page 158

A Extinção da Execução. Precatórios. A Remissão e a Remição

A extinção da execução, consoante ao art. 794 (art. 924) do CPC, subsidiário se dará de 3 modos:

I - O devedor satisfaz a obrigação;

II - O devedor obtém por transação ou qualquer outro meio a remissão total de dívida;

III - O credor renuncia o crédito.

A seguir, o art. 795 (art. 925) do CPC declara que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença". Na Justiça do Trabalho a extinção da execução ainda dependerá do pagamento à União da verba previdenciária e das verbas executadas ao exquente, porque conforme já nos referimos a verba previdenciária comporá a liquidação consoante se lê no § Ia do art. 879 da CLT. As verbas previdenciárias e trabalhistas caminham juntas na execução do julgado condenatório. Há também a obrigação de a executada pagar o total das custas e demais despesas processuais conforme se infere da leitura do art. 789 A da CLT. Só assim, se porá fim à execução com a aplicação subsidiária do art. 795 (art. 925) do CPC, ou seja, à extinção da execução por sentença, que incluirá a liberação da penhora. Sem que a totalidade dos títulos estejam satisfeitos, o bem penhorado não será desafetado. Isso é importante para que o processo possa ser arquivado, e assim, não ficará rolando pela vara.

Uma segunda hipótese de extinção é a de remissão total da dívida. Assim o é na justiça especializada, segundo se lê no art. 13 da Lei n. 5.584/70. A remissão é o perdão da dívida, enquanto que a remição é o resgate da dívida pelo pagamento. Então, "data vénia", salvo melhor juízo, no inciso II, do art. 794 (art. 924) do CPC, tratam de remição e não de remissão, com dois "SS". Quanto aos créditos tributários serão extintos pelas formas enunciadas no art. 156 do Código Tributário Nacional. Cabe na extinção da execução, alertar quanto a expedição de precatórios, quaisquer que sejam as autoridades em lide: União, Estado, Municípios ou suas autarquias. Se há precatório, existe a obrigação inelutável do Presidente do Tribunal determinar que o setor socioeconômico da casa confira as contas, em obediência ao disposto no art. P-E, da Lei...

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