A exploração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária ? INFRAERO

AutorBruno Aurélio
Páginas151-232
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Capítulo V
A EXPLORAÇÃO PELA EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA – INFRAERO
Conforme explicitado previamente, o titular do serviço público
decidiu explorá-lo por meio de uma empresa pública, pessoa jurídica de
direito privado integrante da Administração Pública Indireta, por ele
criada e controlada para esse fim.
Trata-se de opção organizacional da União que ainda perdura e,
ressalvados os aeroportos concedidos, abrange os principais aeroportos
do Brasil. A exposição minuciosa de seu regime jurídico e relações ju-
rídicas decorrentes de sua atuação são temas fundamentais deste trabalho,
vez pretender identificar e avaliar as principais formas de exploração da
infraestrutura aeroportuária no sistema brasileiro.222-222-A
222 Para fins desse estudo, seja para a avaliação da Infraero ou das concessionárias de
serviço público: “A noção de relação jurídica exprime o contacto juridicamente
disciplinado entre dois ou mais sujeitos de direito. Assim considerada, a relação jurídica
é uma categoria geral de direito, tudo menos nova. No âmbito do direito privado, o
modelo de relação jurídica é o da paridade entre os sujeitos de direito intervenientes,
exprimindo cada ume à sua maneira a respectiva autonomia negocia. Aplicada à
actividade administrativa, a relação em causa exprime o contacto entre a Administração
vista, desde já, em sentido amplo, e outro sujeito de direito seja ele privado ou público,
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BRUNO AURÉLIO
5.1 Constituição e evolução da Infraero
A Infraero foi concebida como solução para ampliação dos inves-
timentos e promoção de maior agilidade à gestão da infraestrutura ae-
roportuária, em muito defasada quando em comparação com a evolução
da indústria da aviação civil.223
individual ou coletivo. Isto leva a que a noção de relação jurídica tenha de ser encarada
em sentido diferenciado consoante nos reportemos ao direito privado ou público. [...]
A relação jurídica subentende a presença de direito e deveres recíprocos das partes
envolvidas em recíproca polaridade. A disciplina jurídica das situações será assim uma
consequência dessa mesma polaridade de direitos e deveres recíprocos”. (MONCADA,
Luís S. Cabral de. A relação jurídica administrativa: para um novo paradigma de
compreensão da actividade, da organização e do contencioso administrativos. Coimbra:
Coimbra Editores, 2009, pp. 11/12).
222-A Após o envio deste texto à publicação foi publicada a Lei Federal n. 13.303, de 30
de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade
de economia mista de toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade
econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda
que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de
prestação de serviços públicos, de modo que, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses da
publicação da aludida norma (artigo 91 da Lei) o regime da Infraero deverá sofrer adaptações
próprias, especialmente quanto ao regime de contratações, governança e pessoal.
223 “A origem da Infraero remonta a 1967, quando o governo federal criou a Comissão
Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional (CCPAI), em vista das exigências
que se impunham sobre a infra-estrutura aeroportuária pelo advento dos aviões a jato
nos anos 1950 e pelos jatos widebody no final dos anos 1960. Dela surgiu o projeto do
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão. Em maio de 1970 o governo
federal reorganizou o CCPAI numa empresa, Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. (Arsa),
que se tornou uma companhia bem-sucedida em planejar e construir diversos outros
aeroportos, tanto no Estado do Rio como em outros estados. Em seguida, em 1972 o
Ministério da Aeronáutica reorganizou a Arsa na Infraero, com a responsabilidade de
gerir os mais importantes aeroportos no país (ROSA et al., 1999 apud ESPÍRITO
SANTO JÚNIOR; CORREIA; PALHARES, 2003)”. (FIUZA, Eduardo P. S.
Governança, custos e subsídios cruzados no sistema Infraero. Texto para discussão n. 1365.
Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, 2008, p. 13). Em
publicação oficial da Infraero, é extraído o seguinte relato: “Os integrantes da Comissão
Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional, como o grupo era oficialmente
chamado, tinham duas missões principais. A primeira era coordenar o projeto e
acompanhar a construção do empreendimento. A segunda era criar um modelo de
empresa para gerir o novo aeroporto. Criada em maio de 1970, essa empresa seria a
Aeroportos do Rio de Janeiro S.A. (Arsa). Enquanto as obras do aeroporto internacional
eram tocadas, a comissão presidida por Araripe Macedo discutia um modelo de gestão
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CAPÍTULO V – A EXPLORAÇÃO PELA EMPRESA BRASILEIRA...
A autorização para sua criação foi dada pela Lei Federal n. 5.862,
de 12 de dezembro de 1972,224 que facultou ao Poder Executivo Fede-
ral criar empresa pública vinculada ao Ministério da Aeronáutica. Por
meio do Decreto n. 72.219, de 11 de maio de 1973, foi criada a Infrae-
ro, pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e auto-
nomia administrativo-financeira.225
Ato seguinte à sua constituição, a Infraero assumiu o controle da
ARSA (Aeroportos do Rio de Janeiro Sociedade Anônima), tornando-a
empresa subsidiária. As demais transferências das operações aeroportuárias
aeroportuária que pudesse ser estendido a todo o País. Ele considerava fundamental que
os aeroportos deixassem de ser geridos diretamente pela Aeronáutica. Só um modelo de
administração indireta teria flexibilidade e dinamismo para modernizar a infraestrutura
então existente. Os integrantes da Comissão Coordenadora do Projeto do Aeroporto
Internacional viajaram para países que adotavam gestões empresariais de seus aeroportos.
Estudaram as experiências dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha e França.
Depois de muitas discussões sobre o melhor caminho a seguir, chegou-se à conclusão de
que seria criada uma empresa pública de âmbito nacional, dotada de personalidade jurídica
de direito privado, para operar, administrar e explorar comercialmente os aeroportos. A
nova empresa poderia criar subsidiárias para administrar aeroportos específicos. A primeira
delas já existia: a Arsa” (SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL. Infraero: 40 anos serviços
pessoas, empresas e o Brasil, 2013. Disponível em http://www.infraero.gov.br/images/
stories/Infraero/INFRAERO40ANOS.pdf. Acesso em 16 jan. 2016, pp. 28/29).
224 Sua constituição observou o regime do Decreto-lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967,
nos termos da redação dada pelo Decreto-Lei n. 900, de 29 de setembro de 1969, não
obstante a previsão de seu artigo 5º, inciso II, que informava que esta norma pretendia a
criação de empresas públicas para “exploração de atividade econômica” ou de “conveniência
administrava”. Sobre o tema, adota-se o entendimento de André Luiz Freire, que leciona
que o “segundo ponto consiste na necessidade de desconsiderar a expressão ‘criada por lei
por lei para exploração de atividade econômica’, constante nos incisos II e III do art. 5º
do citado decreto-lei. Mesmo sob a égide das Constituições anteriores à de 1988 já era
possível utilizar as empresas estatais para a execução de tarefas públicas, mediante
descentralização técnica, e não apenas para exploração de atividade econômica. Assim, as
empresas estatais – tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista –
poderão ser criadas para a execução de atividades administrativas ou para intervenção do
Estado na ordem econômica” (FREIRE, André Luiz. O regime de direito público na prestação
de serviços públicos por pessoas privadas. São Paulo: Malheiros, 2014, pp. 310/311).
225 As atividades da Infraero foram iniciadas em 31 de maio de 1973, tendo com primeiro
presidente o Major Brigadeiro do Ar Hélio Costa (Infraero – 40 anos serviços pessoas, empresas
e o Brasil. Secretaria de Aviação Civil, 2013. Disponível em http://www.infraero.gov.
br/images/stories/Infraero/INFRAERO40ANOS.pdf. Acesso em 16 jan. 2016, p. 29).

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