Expectativa de direito

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas176-177
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Capítulo 61
EXPECTATIVA DE DIREITO
A pretensão às prestações previdenciárias do servidor, no que diz res-
peito à passagem do tempo, confi gura um direito em formação, da mesma
forma como o seu exercício. Ou seja, durante o tempo necessário, o servidor
presta serviços ao Estado, contribui mensalmente e, um dia, atende os pres-
supostos do benefício que é o tempo de serviço.
No caso da aposentadoria especial, uma espécie da aposentadoria por
tempo de serviço, ele também poderá estar completando outros requisitos
de índole temporal (como é o caso dos dez anos de serviço público e cinco
anos no cargo).
Há uma data-base, momento do preenchimento das exigências legais,
em que o tempo se divide em duas frações: a) consumação do período exi-
gido e b) tempo posterior a essa consumação.
Os três principais requisitos de ordem temporal para a aposentadoria
especial podem ser realizados simultaneamente ou em três momentos dis-
tintos. É possivel ter-se os 25 anos especiais e os dez anos no serviço, mas
não os cinco anos naquele determinado.
Neste caso, com vistas aos vencimentos desse último cargo, o servidor
teria de esperar completar os cinco anos ou se aposentar com vencimentos
calculados com base no cargo anterior.
Essa situação, de quem ainda não completou todos os requisitos, diz
respeito à expectativa de direito, vale dizer, de alguém próximo da consu-
mação do direito, assegurando o direito dito simples, mas sem fazer jus ao
benefício.
Além de afi rmar-se que quem está no cenário jurídico da expectativa
não tem direito (e muito menos direito adquirido), toda esta matéria está inti-
mamente associada às mudanças das regras.
Baseados na ON MPOG n. 6/2010 ou na IN SPPS n. 1/2010, antes da
emissão da lei complementar prevista na Carta Magna, não há exigência de
limite de idade, mas certo Projeto de Lei Complementar prevê idade mínima
de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
Caso tal disposição seja positivada, quem não preencheu os requisitos
legais até a data do início da efi cácia da LC queda-se na expectativa de

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