A expansão da justiça negociada e as perspectivas para o processo justo: a plea bargaining Norte-Americana e suas traduções no âmbito da civil law

AutorMarcella Alves Mascarenhas Nardelli
CargoDoutoranda em Direito Processual pela UERJ
Páginas331-365
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIV.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636
A EXPANSÃO DA JUSTIÇA NEGOCIADA E AS PERSPECTIVAS PARA O
PROCESSO JUSTO: A PLEA BARGAINING NORTE-AMERICANA E SUAS
TRADUÇÕES NO ÂMBITO DA CIVIL LAW
THE EXPANSION OF THE NEGOTIATED JUSTICE AND THE PERSPECTIVES
FOR THE FAIR TRIAL: NORTH AMERICAN’S PLEA BARGAINING AND IT’S
TRANSLATIONS IN THE CIVIL LAW SYSTEMS.
Marcella Alves Mascarenhas Nardelli
Doutoranda em Direito Processual pela UERJ. Mestre em
Direito pela Faculdade de Direito de Campos/RJ. Professora
Assistente de Direito Processual Penal da Universidade
Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Resumo: O presente trabalho tem como escopo a análise do fenômeno da expansão da
justiça negociada em matéria penal em uma perspectiva comparada, como produto da crise
do Poder Judiciário. A explosão de demandas, a incapacidade do Judiciário de cumprir
quantitativamente seu papel e a morosidade da justiça são fatores que resultaram na busca
de soluções alternativas, tornando atrativos institutos como a plea bargaining norte-
americana. Na mesma linha de países da Europa, o Brasil vem gradativamente se rendendo
a esta tendência, inclusive com perspectivas mais ousadas conforme o Projeto de novo
Código de Processo Penal. No entanto, soluções como esta por vezes trazem à tona
diferenças substanciais entre common law e civil law, bem como, se mal administradas,
atentam contra as garantias fundamentais do processo.
Palavras-chave: Plea Bargaining; Justiça Negociada; Processo Justo; Eficiência;
Common law e Civil law.
Abstract: The escope of this essay is to analyze the expansion of negotiated justice in
criminal matters in a comparative perspective, as a product of the Judicial crisis. The
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIV.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636
332
increase in lawsuits, the inability of the judicial power to fulfill its role and the slowness of
justice are factors that resulted in the seek for alternative solutions, making it attractive
institutes like the American Plea Bargaining. In the same line of European countries,
Brazil is gradually surrendering to this trend, including bolder outlook as designed in the
new Code of Criminal Procedure. However, solutions like this often bring out substantial
differences between common law and civil law, and, if mismanaged, undermine the
fundamental guarantees of the judicial process.
Key words: Plea Bargaining; Negotiated Justice; Fair Trial; Efficiency; Common Law and
Civil Law.
Sumário: Introdução. 1. Características dos Sistemas Processuais Contemporâneos. 2. A
Plea Bargaining no Direito Norte-Americano. 3. A Disseminação da Plea Bargaining
pelos Sistemas de Civil Law: dois exemplos de experiências europeias. 3.1. Os acordos
informais ou conformidades no processo penal alemão. 3.2. O sistema processual italiano.
4. O Brasil no caminho para o consenso. 5. Notas Conclusivas: Perspectivas para a
adequação da justiça negociada às exigências do processo justo. Referências
Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
A partir da constitucionalização e da internacionalização dos direitos fundamentais,
conforme Leonardo Greco1, revelou-se o conteúdo da tutela jurisdicional efetiva como
direito fundamental por meio de uma série de regras mínimas, a que se convencionou
denominar garantias fundamentais do processo. Esse conjunto de garantias, cujo conteúdo
fora particularmente desenvolvido na jurisprudência dos tribunais constitucionais e das
1 GRECO, Leonardo. Garantias F undamentais do Processo: O Processo Justo. in Estudos de Direito
Processua l. Campos dos Goytacazes: Faculdade de Direito de Campos, 2005, págs.225/286.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIV.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636
333
instâncias supranacionais de Direitos Humanos, como a Corte Europeia de Direitos
Humanos, pode ser sintetizado nas denominações devido processo legal, adotada nas
Emendas 5ª e 14ª da Constituição americana, ou processo justo, constante da Convenção
Europeia de Direitos Humanos e do artigo 111 da Constituição italiana.2
É inegável a relevância dos valores atribuídos às garantias fundamentais do
processo no contexto do Estado de Direito, no entanto, alguns fatores como o aumento das
taxas de criminalidade, os intensos custos, carga de trabalho e demora na prestação
jurisdicional inerentes ao devido processo têm levado gradualmente alguns sistemas
processuais a priorizar valores como eficiência, celeridade e economia processual.
Nesse contexto, é crescente o interesse dos observadores da civil law na solução da
justiça negociada presente no sistema norte-americano, a plea bargaining, que surge como
opção para evitar os ônus de um trâmite processual longo e complexo, permitindo a
aplicação imediata da pena àquele que se declara culpado e renuncia à sua presunção de
inocência.
Embora a ideia de se adotar a plea bargaining possa parecer tentadora, importante é
observar que as peculiaridades do sistema adversarial norte-americano em muito se
distanciam das características inquisitoriais dos sistemas de civil law, o que pode
comprometer a incorporação do modelo consensual ou, até mesmo, fazer com que o
mesmo ganhe um novo significado à luz do direito interno.
Vários países já adotaram formas de negociação em seus sistemas de justiça,
embora a ideia de dispensar toda a formalidade e garantias inerentes ao processo judicial
não seja isenta de críticas, muitas delas de extrema relevância, como se verá a seguir. No
entanto, como parece que a tendência veio para ficar, resta estabelecer alguns padrões
mínimos dentro dos quais o modelo de negociação deve se enquadrar para que não haja o
retrocesso e a desvalorização do conteúdo das garantias processuais já conquistadas.
Em um primeiro momento serão analisadas as principais características e pontos de
afastamento entre os sistemas de common law e civil law, de modo a compreender as
peculiaridades próprias de um e outro e o modo pelo qual isso influirá no modelo de plea
bargaining. Esta, por sua vez, será analisada a seguir no contexto do direito norte-
americano, seguindo-se da exposição das maiores críticas que recaem sobre a justiça
negociada.
2 Idem.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT