A exigibilidade judicial dos direitos fundamentais sociais
Autor | Letícia Amorim de Amaral Ruggiero - Carlos Henrique Bezerra Leite |
Páginas | 72-86 |
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 6, n. 1 (n. 21), 2011
ISSN 1980-775
A EXIGIBILIDADE JUDICIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOCIAIS
Letícia Amorim de Amaral Ruggiero
Carlos Henrique Bezerra Leita
1. INTRODUÇÃO
Atualmente muito se debate sobre o assunto em questão de até que ponto o Poder Judiciário
pode intervir na zona de competência dos demais poderes, especialmente para efetivação dos
direitos fundamentais sociais, uma vez que tais interferência impactam diretamente nas previsões
orçamentárias.
Ou seja, o Poder Judiciário determina que se “faça”, que se “cumpra”, independentemente de se
perguntar “como”? Ou ainda, se há recursos para tal.
Por outro lado o desafio é dinamizar o texto constitucional para sua efetivação de direitos sociais
básicos como alimentação, saúde, educação moradia, dentre outros, quando se sabe que,
particularmente no Brasil, há uma grande seara de pessoas em estado de gritante miséria que se
quer podem ser considerados cidadãos, sendo, por isto, simplesmente pessoas.
E diante deste cenário de limitação de poderes ou de efetivação do denominado mínimo social há
vários questionamentos quanto à atividade proposta pelo Poder Judiciário frente às políticas
públicas.
E neste artigo científico irá se buscar justamente o enfretamento deste debate, sobre até que
ponto o Poder Judiciário, através do seu denominado ativismo judicial, deve ou não possibilitar a
efetivação dos direitos sociais, especialmente quanto estes estão vinculados ao mínimo social e ao
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