A exigibilidade judicial dos direitos fundamentais sociais

AutorLetícia Amorim de Amaral Ruggiero - Carlos Henrique Bezerra Leite
Páginas72-86
P A N Ó P T I C A
Paptica, Vitória, vol. 6, n. 1 (n. 21), 2011
ISSN 1980-775
A EXIGIBILIDADE JUDICIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOCIAIS
Letícia Amorim de Amaral Ruggiero
Carlos Henrique Bezerra Leita
1. INTRODUÇÃO
Atualmente muito se debate sobre o assunto em questão de a que ponto o Poder Judiciário
pode intervir na zona de competência dos demais poderes, especialmente para efetivação dos
direitos fundamentais sociais, uma vez que tais interfencia impactam diretamente nas previsões
orçamentárias.
Ou seja, o Poder Judiciário determina que se “faça”, que se “cumpra”, independentemente de se
perguntar “como”? Ou ainda, se recursos para tal.
Por outro lado o desafio é dinamizar o texto constitucional para sua efetivação de direitos sociais
sicos como alimentação, saúde, educação moradia, dentre outros, quando se sabe que,
particularmente no Brasil, há uma grande seara de pessoas em estado de gritante miria que se
quer podem ser considerados cidadãos, sendo, por isto, simplesmente pessoas.
E diante deste cerio de limitação de poderes ou de efetivação do denominado mínimo social
rios questionamentos quanto à atividade proposta pelo Poder Judiciário frente às políticas
blicas.
E neste artigo científico irá se buscar justamente o enfretamento deste debate, sobre até que
ponto o Poder Judiciário, atras do seu denominado ativismo judicial, deve ouo possibilitar a
efetivão dos direitos sociais, especialmente quanto estes estão vinculados ao mínimo social e ao

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