Exigência de Alvará ou Habite-se como Condição para o Fornecimento de Energia Elétrica - Interferência do Ente Municipal
Autor | Fábio Valentim da Silva |
Ocupação do Autor | Gerente do Departamento de Regulação Técnica e Comercial Advogado - Celesc Distribuição S.A. |
Páginas | 220-235 |
220 EXIGÊNCIA DE ALVARÁ OU HABITE-SE COMO CONDIÇÃO PARA O FORNECIMENTO...
1. INTRODUÇÃO
A energia elétrica é hoje considerada um bem essencial na vida moderna
(istoricamente os procedimentos de ligação de unidades consumidoras
priorizaram a facilidade no acesso à energia elétrica sendo este um dos
pilares da legislação do setor Mesmo norte seguiram os serviços p’blicos
de água e saneamento
Essa premissa vem sendo adotada há muito tempo para o segmento
de distribuição de energia elétrica O plano nacional de universalização
veio para consolidar esse princípio e nesse sentido o governo lançou nos
’ltimos anos o programa Luz para Todos Nesse programa foi traçada uma
trajetória para cada distribuidora atender a todos os pedidos de ligação ou
seja universalizar o serviço de energia elétrica em sua área de concessão
Nos procedimentos regulatórios deinidos pelo órgão regulador a Agência
Nacional de Energia Elétrica ANEEL e que são adotados pelas concessio
nárias de distribuição não existem restrições geográicas ou de zoneamento
urbano para atender ou não um pedido de ligação Tão somente as reservas
legais e unidades de conservação ambiental são observadas em respeito à legis
lação ambiental As informações exigidas no ato do pedido primam pelo caráter
técnico e inanceiro Elas servem para avaliar a necessidade de ampliação ou
reforço da rede e para realizar o faturamento e a cobrança
Entretanto com a evolução das cidades e a concentração populacional
o crescimento urbano desordenado tem levado a ocupações irregulares de
muitas áreas afrontando os planos diretores dos municípios os quais vêm
enfrentando grandes diiculdades em desempenhar sua missão constitu
cional de promover o adequado ordenamento territorial urbano
A energia elétrica sendo hoje um insumo essencial à vida moderna
passou a ser instrumento adotado pelos entes municipais para exercer seu
Poder de Polícia Administrativa e tentar coibir as ocupações irregulares
do solo urbano por meio da exigência de Alvará ou (abitese em todos os
pedidos de ligação nova para o fornecimento de energia elétrica
A implementação destas políticas ocorre com a edição de Leis Munici
pais ou ainda com o apoio de órgãos como o Ministério P’blico e o Poder
Judiciário seja pela formalização de Termos de Ajustamento de Conduta
TAC ou pelo ajuizamento de medidas judiciais
Se por um lado a ANEEL determina que a Distribuidora atenda ao
pedido de ligação dos consumidores exigindolhes tão somente os docu
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mentos de identiicação pessoal por outro os municípios vêm apoiandose
nas Distribuidoras de Energia Elétrica com a inalidade de coibir as ocupa
ções irregulares exigindo quando do pedido de ligação a apresentação do
Alvará ou (abitese
Ocorre que por vezes o cliente ao solicitar o fornecimento de energia
elétrica já se encontra com seu imóvel construído e até mesmo em regiões
onde existem in’meras habitações também irregulares e consolidadas há
muito tempo
Na prática a distribuidora acaba por enfrentar um cenário muito diícil
pois ao exigir a documentação que comprova a regularidade junto ao ente
municipal muitos consumidores que não a possuem acabam por recorrer
a caminhos alternativos para garantir o acesso à energia elétrica seja pelo
Poder Judiciário ou ainda utilizandose de artiícios fraudulentos como o
furto de energia elétrica o conhecido gato
A questão debatida é complexa pois abrange várias situações que
envolvem diversos atores com interesses conlitantes e interpretações legais
divergentes Este artigo buscará fazer um breve estudo sobre os aspectos
de ordem legal e regulatória que permeiam o tema vislumbrando entender
o alcance e a validade das exigências trazidas pelos entes municipais que
apoiados pelo Ministério P’blico vêm trazendo in’meros enfrentamentos
e prejuízos às distribuidoras de energia elétrica
2. O SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA
O estudo a ser realizado quanto ao alcance das obrigações impostas pelos
entes municipais às concessionárias de distribuição de energia elétrica
passa inicialmente por uma análise da natureza e dos requisitos afetos a
este importante serviço prestado à sociedade
Os serviços p’blicos se constituem em atividades prestadas de forma
contínua submetidas ao regime de direito p’blico sendo executadas dire
tamente pelo Estado ou por aqueles a quem tal incumbência for delegada
consoante previsão constitucional insculpida no art visando como
um todo ao atendimento das necessidades ou à criação de utilidades de
interesse coletivo
Neste contexto quando o Estado vislumbrar que o interesse coletivo afeto
aos serviços p’blicos esteja mais bem contemplado com sua prestação indireta
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