Exercícios

AutorMarcelo Andrade Campos Silva
Páginas57-76

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Ultrapassadas as questões teóricas, bem como expostos de forma sintética os rudimentos para a redação da sentença cível, necessário o ingresso na seara prática, eis que, como mencionado, apenas redigindo sentenças será possível aprender a redigir sentenças.

Faz-se interessante, inclusive, que os exercícios sejam realizados mais de uma vez pelo estudante, com intervalo de alguns dias entre eles, de sorte a comparar o resultado e aprimorar a técnica redacional.

A seguir, serão expostos exercícios, principiando pelas hipóteses mais simples de julgamento sem resolução do mérito, até aquelas com resolução de mérito, estas baseadas em casos reais submetidos à análise do autor deste curso durante o exercício da magistratura.

As soluções dos exercícios são, contudo, exemplificativas, devendo o redator adotar e desenvolver seu estilo próprio, porém sem perder de vista os elementos essenciais à redação da sentença, mantendo-a assim dentro da técnica acima exposta.

Na maioria dos casos, a solução proposta é a mesma utilizada na prática como modelo para redação dos casos que chegam diuturnamente na lide forense, mantendo assim os exercícios o mais próximo possível da realidade prática.

Há de se ver, também, ser inviável transcrever o conteúdo dos autos, donde os exercícios partirão da exposição de uma hipótese, na qual se optou por partir sempre de um mesmo caso, de sorte a permitir ao estudante o cotejo entre as diferentes soluções que um mesmo caso pode ter.

Passa-se, assim sem maiores ilações aos exercícios propriamente ditos.

2. 1 - Desistência da ação antes da citação

Tratam os autos de ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios com o valor de R$ 1.500,00, onde a princípio estão presentes todas as condições da ação e pressupostos processuais. Recebida a inicial e antes da citação do devedor, a parte autora comparece nos autos pedindo a desistência da ação.

Solução proposta:

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMARCA DE CAMPO GRANDE - 16ª VARA CÍVEL12Vistos e examinados estes autos de ação de cobrança sob nº

001/2008 em que figuram como parte autora FULANO DE TAL, e como parte ré CICRANO DE TAL.13RELATÓRIO14Tratam os autos de ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios (fatos delimitados na inicial), em que o REQUERENTE15sustenta que o REQUERIDO deixou de cumprir suas obrigações contratuais entre os meses de fevereiro e maio do corrente ano (vê-se aqui a complementação da exposição da causa de pedir, consistente na inadimplência das obrigações contratualmente assumidas - fundamento do pedido), totalizando a dívida a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Pediu (toda ação terá um ou mais pedidos) a condenação (pedido imediato) do REQUERIDO a lhe pagar a quantia que entende devida (pedido mediato ou remoto), requereu a produção de provas (vê-se que aqui não se trata de pe-dido, mas sim de simples requerimento), deu valor à causa e juntou documentos.16Determinada a citação (com isto informa-se que a inicial estava apta e fora recebida e processada em juízo), e antes do cumprimento do ato (aqui se delimita o momento processual em que o feito se encontrava quando do pedido, indicando a desnecessidade de manifestação da parte contrária, ainda não trazida à lide), compareceu novamente aos autos o REQUERENTE, pedindo a desistência da ação e sua extinção (neste ponto denota-se o ocorrido, fato que será objeto da decisão em si).

Vieram-me conclusos para sentença. É este, em síntese, o relatório.

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DECIDO17A questão posta é exclusivamente patrimonial (com isto demonstra-se ser disponível o direito invocado), e a declaração unilateral de vontade, abrindo mão da via judicial interposta é direito do REQUERENTE, havendo de ser homo-logada como tal, nos termos do art. 158, parágrafo único do CPC (vê-se que exposto o direito invocado e seu fundamento).

Por outro lado, em não tendo se completado a relação jurídica processual com a citação, independe tal providência da anuência da parte adversa, consoante se depreende da leitura do art. 267, § 4º do CPC (analisa-se assim a hipótese de desistência formulada, indicando o motivo pelo qual se a acolhe).

Em último, ante a ausência de representação do REQUERIDO no feito, descabida, em prol deste, a fixação de honorários advocatícios (o que tem consequência direta na distribuição dos ônus sucumbenciais, feita no dispositivo, do qual se exclui a condenação a honorários à parte adversa, não representada por advogado nos autos).

ISTO POSTO18, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito (forma de julgamento), homologando a desistência (conteúdo do julgamento: homologação da desistência) o que faço com esteio no art. 267, inc. VIII do CPC (fundamento legal da extinção). De consequência, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que deu causa à extinção do feito (art. 26 do CPC)19. Sem honorários.20Demais diligências e comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.21Campo Grande, 17 de junho de 2008.22Marcelo Andrade Campos Silva

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2. 2 - Desistência da ação após a citação

Tratam os autos de ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios com o valor de R$ 1.500,00, na qual a princípio estão presentes todas as condições da ação e pressupostos processuais. Recebida a inicial e validamente citado o devedor, comparece e este através de contestação, alegando compensação com valores gastos em reforma do imóvel, pelo que pede a improcedência do pedido. Após, a autora vem aos autos pedindo a desistência da ação. Instado a se manifestar, o requerido concorda com a desistência.

Solução proposta:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMARCA DE CAMPO GRANDE - 16ª VARA CÍVEL24Vistos e examinados estes autos de ação de cobrança sob nº 002/2008 em que figuram como parte autora FULANO DE TAL, e como parte ré CICRANO DE TAL.25RELATÓRIO26Tratam os autos de ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios (fatos delimitados na inicial), onde o REQUERENTE27sustenta que o REQUERIDO deixou de cumprir suas obrigações contratuais entre os meses de fevereiro e maio do corrente ano (vê-se aqui a complementação da exposição da causa de pedir, consistente na inadimplência das obrigações contratualmente assumidas - fundamento do pedido), totalizando a dívida a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Pediu (toda ação terá um ou mais pedidos) a condenação (pedido imediato) do REQUERIDO a lhe pagar a quantia que entende devida (pedido mediato ou remoto), requereu a produção de provas (vê-se que aqui não se trata de pedido, mas sim de simples requerimento), deu valor à causa e juntou documentos.28

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Citado o REQUERIDO (o que demonstra que a inicial foi recebida, e que se aperfeiçoou a relação jurídica processual), compareceu este aos autos em contestação escrita (indica-se a forma de resposta utilizada pela parte passiva), na qual alega que a dívida foi compensada com os valores despendidos com a pintura do imóvel antes da desocupação, o que teria ocorrido em 20/05/2008, mediante acordo verbal com o REQUERENTE (fato impeditivo ao direito do autor, em defesa direta). Pediu a improcedência do pedido (pedido da contestação, pretensão contraposta ao autor), requereu a produção de provas e juntou documentos.29Oportunizada manifestação do REQUERENTE acerca da resposta, compareceu aos autos pedindo a desistência da ação com sua extinção (indica-se o momento do pedido de desistência, que faz necessária a manifestação da parte adversa), com a qual anuiu o REQUERIDO quando instado a sobre ela se manifestar (indica-se que se oportunizou a manifestação, e qual seu teor).

Vieram-me conclusos para sentença. É este, em síntese, o relatório.
DECIDO30A questão posta é exclusivamente patrimonial (com isto demonstra-se ser disponível o direito invocado), e a declaração unilateral de vontade, abrindo mão da via judicial interposta é direito do REQUERENTE, havendo de ser homo-logada como tal, nos termos do art. 158, parágrafo único do CPC (vê-se que exposto o direito invocado e seu fundamento).

Encontra-se satisfeita, ainda, a exigência do art. 267, § 4º do CPC, eis que o REQUERIDO concordou com o pedido de desistência (expõe-se a presença do requisito processual para a extinção, eis que já composta a relação jurídica processual).

Por derradeiro, em tendo o REQUERENTE sido responsável pela extinção precipitada da demanda, haverá ele de arcar com os ônus sucumbenciais, face o princípio da causalidade (aqui se justifica a distribuição dos ônus de sucumbência que será feita no dispositivo).

ISTO POSTO31, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar extinto o presente feito, sem resolução do mérito (forma de julgamento), homologando a desistência (conteúdo do julgamento: homologação da desistência) o que faço com esteio no art. 267, inc. VIII do CPC (fundamento legal da extinção). De

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consequência, condeno o REQUERENTE ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 26 do CPC), bem como de honorários advocatícios em prol do patrono do REQUERIDO, os quais fixo por equidade em R$ 500,00 nos moldes do art. 20, § 4º do CPC.32Demais diligências e comunicações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.33Campo Grande, 17 de junho de 2008.34Marcelo Andrade Campos Silva Juiz de Direito35

2. 3 - Ilegitimidade passiva

Tratam os autos de ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios com o valor de R$ 1.500,00, onde a princípio estão presentes todas as condições da ação e...

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