Exemplo n° 1

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas51-63

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Nesse exemplo mostramos:

  1. Que o perito não obedeceu às normas, quando desconsiderou a indenização por perdas de vagas no estacionamento.

  2. Colocamos o não atendimento às normas logo no início do parecer para, de imediato, atrair a atenção do juiz, pois a obediência às normas é fundamental para que se aceite o laudo.

  3. Colocamos uma tabela de dimensionamento de vagas em garagens coletivas (ilustração).

  4. Colocamos um caso de grande porte no estacionamento para mostrar que não cabia (fotografia).

  5. Consideramos um índice de correção do valor unitário atualizado e já publicado, o que aumentou seu valor, causando boa impressão ao juiz, que viu nisso uma isenção do assistente técnico.

  6. Com tudo isso, o juiz se pautou pelo nosso parecer técnico em detrimento do laudo judicial, o que é muito raro em decisões judiciais.

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Exemplo de um parecer técnico que inclui na indenização perda de vagas de estacionamento em estabelecimento industrial/comercial

Trata o laudo anexo de perda de vagas de garagem em estabelecimento industrial/comercial, por nós elaborado.

Nesse parecer técnico utilizamos a estratégia de colocar já no início as razões da discordância, utilizando um argumento muito forte: as normas.

Conforme já foi visto no CAPÍTULO V – DEMONSTRAÇÃO E PERSUASÃO, as normas constituem um pressuposto e, na medida em que são desobedecidas, não há discussão. Os raciocínios e conclusões alicerçados nas normas, isto é, os postos, podem ser discutidos: as normas, que são os pressupostos, não.

Na medida em que colocamos já na apresentação, no exórdio, a desobediência às normas, já estamos predispondo o juiz a aceitar nosso discurso.

As ilustrações normativas de dimensões dos automóveis e vagas padrão (semiótica das figuras), seguidas da fotografia de um carro grande ultrapassando as dimensões da vaga (lingua-gem fotográfica) foram responsáveis pelo restante da persuasão, o posto.

Além disso, ainda consideramos determinados aspectos que contrariavam os interesses de nosso cliente, mas a indenização pela perda de vagas superou em muito esses pequenos equívocos do perito que fizemos questão de salientar, embora diminuíssem a indenização. Claro que isso também causou boa impressão ao magistrado, que observou que mantínhamos uma linha de independência com relação à veridicidade.

Tudo isso conduziu o magistrado a prolatar sentença inteiramente fundamentada em nosso parecer técnico, o que não é

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comum; na maioria dos casos, o juiz tende a prestigiar seu perito de confiança, sem, porém, nunca perder sua independência, pois o juiz não está adstrito ao laudo judicial e a nenhum outro, podendo proferir sentença baseado em sua própria convicção, desde que fundamentada.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Quarta Vara dos Feitos da

Fazenda Municipal

José Fiker, Engenheiro Civil, CREA 23.978, assistente técnico do autor (Proc. nº 258/80) na AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO mo-vida pela MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO contra o referido ESPÓLIO, tendo procedido às necessárias diligências e discordando em parte da avaliação do perito judicial, apresenta a V. Ex.a. os motivos de sua discordância parcial, consubstanciado no seguinte

Parecer Técnico
1 Objeto da ação

A autora ajuizou a presente ação para desapropriar parcialmente o imóvel sito à Rua Olívia Guedes Penteado (antiga Rua Manoel Preto), nº 680, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 12.106/75, por ser necessário às obras de alargamento daquela via.

2 Discordância do laudo oficial

Nossa discordância no laudo oficial, aliás cuidadosamente elaborado como é de hábito do mui digno perito Dr. Fulano de Tal, prende-se a dois aspectos de Normas, aos quais não se obedeceu integralmente:

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1º – EDIFICAÇÕES – VALORES DE VENDA (1979). Provimento 3/78 dos MM. Juízes das Varas da Fazenda Municipal da Capital.

5 Casos especiais

1º A perda de vagas para estacionamentos deverá ter seu valor calculado como corresponde à capitalização do aluguel, com a taxa de renda usual de 10% a. a., obtido do aluguel pelo método comparativo.

2º NORMAS PARA AVALIAÇÕES E LAUDOS EM DESAPROPRIAÇÕES NAS VARAS DA FAZENDA MUNICIPAL DA CAPITAL (1975).

1.1.4 – A pesquisa de preços para fixação do valor unitário médio deverá compreender, de preferência e pela ordem, dados da mesma região geoeconômica, de idêntica zona de uso...

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