Execução contra a Fazenda Pública - RPV

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ALBERTINA - SP.

Benedito de Tal, (RG. e CPF/MF), brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Santana do Livramento, 007, na cidade de Santa Albertina, SP, por seu advogado e procurador que esta subscreve, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com suporte no Código de Processo Civil (art. 910), postular execução por quantia certa (RPV), por título executivo extrajudicial, contra a Fazenda Pública da Municipalidade de Silvanópolis, (CNPJ/MF), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua dos Costumes, 371, na cidade de Silvanópolis, comarca de Santa Albertina, pelo seguinte:

  1. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    1.1. Por força do título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível (art. 783 CPC), a executada está obrigada a pagar ao exequente a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais). (planilha de cálculo com os indicativos legais, em anexo, art. 798 -CPC).

  2. REQUERIMENTOS.

    2.1. Pelo exposto, requer a Vossa Excelência:

    2.1.1. Determinar, por mandado judicial a ser cumprido pelo oficial de justiça, a citação da executada, na pessoa do procurador jurídico ou seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução.

    2.1.2. Se a Fazenda permanecer inerte, ou se os seus embargos à execução forem rejeitados ou julgados improcedentes, certificado o trânsito em julgado, expedir ofício requisitório à autoridade citada para o processo, para o pagamento de pequeno valor a ser realizado

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    no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, cujo pagamento deverá ser feito por depósito judicial na Agência do Banco do Brasil junto ao Fórum.

    2.1.3. Satisfeita a...

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