Execução do Título Extrajudicial. A Legitimidade. A Defesa de Mérito do Embargante Devedor. Os Arts. 906 e 908 da CLT

AutorJoão Carlos de Araújo
Páginas41-41

Page 41

Inicialmente, levo o leitor ao exame de quanto está escrito no artigo a seguir sobre a questão, e que foi acrescido a CLT pela Lei n 9.958, de 12.1.2000. Ele dispõe, in verbis.

"Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria."

Alhures, já demonstramos que a matéria indica competência absoluta do juiz. Neste caso, não há dúvida que o juiz competente seria aquele que, em tese, examinaria a questão, se ela dependesse de reclamação trabalhista. É bom aqui que se abra outra questão que merece ser abordada por todos aqueles que militam ou já militaram mais tempo na Justiça do Trabalho. É outro ponto que está a merecer sua devida atenção pelo tempo que se discutiu em processo de conhecimento a questão, exatamente por falta da existência do artigo su-pratranscrito que veio, por fim, compor o direito trabalhista. E no tocante a execução de título extrajudicial cabe aqui à lembrança do art. 672 (art. 856) e seus parágrafos do CPC, no caso de nos defrontarmos perante cheque ou outros títulos trabalhistas que envolvam terceiros na execução forçada.

O Juiz não poderá promover por iniciativa própria nenhuma ação executiva de título extrajudicial, como alhures já dissemos. A lei deixava a cargo do Ministério Público quando fosse o caso, ou então a parte interessada, porém o parágrafo único do art. 878 da CLT foi revogado; mas a execução de título extrajudicial só poderá ser promovida pela parte interessada, o empregado, ou seu sindicato de classe. Em tese, só o empregado poderá mover ação executiva contra o empregador quando a origem do título decorrer da relação de trabalho. O Juiz trabalhista no particular, atua isoladamente na execução quando se tratar de mera fase de processo de conhecimento, ou então, nos termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (arts. 625-E e 876, da CLT). Este é título executivo extrajudicial. Ninguém pode...

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