Excludente de Responsabilidade por Atraso no Licenciamento Ambiental dos Empreendimentos do Setor Elétrico e o Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Concessão

AutorMaria João C. P. Rolim e Alice de Siqueira Khouri
Ocupação do AutorResearcher do Centre for Energy, Petroleum and Mineral Law and Policy (CEPMLP) da Universidade de Dundee/Escócia/Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Páginas544-584
544 EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR ATRASO NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS...
1. INTRODUÇÃO
Energia pode ser estudada sob diversas formas Sob uma perspectiva
ísica como um fenômeno socioeconômico por exemplo ou ainda sob
um enfoque jurídico focado na regulação das relações decorrentes da explo
ração da atividade econômica É na visão jurídica que surge o conceito de
Direito de Energia que em deinição simpliicada consiste no estudo da
regulação das diversas relações que emergem da )nd’stria da Energia
Sob a perspectiva jurídica e em particular no caso do setor elétrico
veriicase a aplicação de um complexo e fragmentado aparato de normas
que incluem além das diretamente relacionadas com o setor normas espe
cíicas consumeristas publicistas administrativas contratuais ambientais
dentre várias outras
Esse complexo arcabouço jurídico regras e princípios legislação cons
titucional e infraconstitucional opera em conjunto e às vezes de modo
conlitante ou sobreposto como ou baliza jurídica desta ciência que na
prática conta com vários outros parâmetros
Assim enquanto a dogmática do Direito de Energia é composta pela
aplicação de áreas do Direito concebidas isoladamente até mesmo para
cumprir a didática cartesiana que o ensino ocidental elegeu como eicaz a
compreensão do emergente ramo do Direito da Energia exige de juristas
e todos aqueles envolvidos na atividade quando do seu estudo e apli
cação uma visão multidisciplinar para considerar também na solução de
problemas do setor elétrico pressupostos do Direito Ambiental do Direito
Vejase por exemplo Fatouros A A Physically deined, energy is the ability to do work (or
to produce change) (…). There are several kinds of energy (for instance, kinetic, mechanical
or chemical) and energy assumes many forms, (heat, light, electricity, chemical energy and so
on). Changes in the state of matter produce energy: through conversion from solid to the liquid
state or from the liquid to the gaseous state, trough splitting of the nucleus atoms, through
other changes, such as those from the effects of gravity (e.g. falling water) See also deinition
of energy in a broad sense as “the capacity or objects of systems to do work” p 
Fatouros explora o conceito sob a perspectiva de Direito )nternacional ressaltando contudo
a importância e base do fundamento ísico da energia Como ele enfatiza seu estudo e foco
estão em social effects and functions of energy, in energy as a sector, or industry that produces
and distributes energy and the legal relations involved. However, any social, economic, or legal
analysis of the issue is related to, or even founded, on its thermodynamics ibdem acima p 
The energy industry is not a single industry, rather it is a cluster of industries which have in
common the production and distribution of energy in several ways and which relate to many
different energy sourcesIbdem acima p 
MARIA JOÃO C. P. ROLIM E ALICE DE SIQUEIRA KHOURI 545
Contratual do Direito Econômico e várias outras ciências não jurídicas
como a Engenharia Elétrica Economia Políticas P’blicas dentre outras
Com esta visão destacase o sempre citado trabalho de Bradbrook
que acentuando este caráter multidisciplinar do Direito de Energia mas
já delineando premissas concretas importantes para a sua conceituação
deine Direito de Energia da seguinte maneira
The allocation of rights and duties concerning the exploitation off all
energy resources between individuals between individuals and the gover
nment between governments and between States
Com a mesma ideia de ressaltar a multidisciplinariedade e multiplici
dade de partes em um contínuo processo de construção Joaquim Falcão
também pontuou a peculiaridade deste ramo da ciência jurídica ressaltando
a sua dinâmica multidisciplinariedade e interconexão com demais ciências
O direito da energia é um processo de construção de um conheci-
mento jurídico pragmático: um knowledge building, diriam alguns.
Uma obra ainda e sempre aberta  Não basta uma concorrência entre
as empresas privadas bem reguladas para se obter um bom e barato forne
cimento de energia A universalização e a prestação de serviços p’blicos
de qualidade não é uma consequência natural e inevitável de um sistema
concorrencial privado E no entanto foi a partir desta dicotomia da sepa
ração entre o Direito regulatório e o direito da concorrência de um lado
aliados e o Direito do consumidor por outro lado isolado que se estru
turaram as grades curriculares das escolas especializações escritórios
de advocacia jurisprudência e doutrinas da regulação no Brasil Separa-
tismos efêmeros. A realidade os tem recusado grifos nossos
O que se vê em comum a partir de trechos da doutrina nacional e
estrangeira mencionada alhures é o reconhecimento da importância de
se conectar outras ciências  jurídicas e não jurídicas  com o Direito de
Energia quando da análise de seus dogmas O Direito Ambiental neste
cenário surge como um dos importantes ramos nessa conexão constante
e dinâmica na medida em que a exploração dos recursos naturais visando
à produção de energia impacta direta e indiretamente no meio ambiente
BRADBROOK Adrian J Energy law as an academic discipline Journal of Energy  Natural
Resources Law v  n  p  
FALCÃO Joaquim Temas Relevantes no Direito de Energia Elétrica Tomo ) Rio de Janeiro
Synergia  Prefácio
Amy Wildermuth quanto a este impacto ambiental da atividade de produção de energia e
a interconexão entre o Direito de Energia e o Direito Ambiental In short, all energy gene-
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Assim no caso brasileiro não fosse pela deinição do Direito de Energia
já sugerir essa multidisciplinariedade a própria Constituição tratou de
reforçar a junção com o Direito Ambiental quando estabeleceu i a energia
elétrica como um bem de interesse p’blico e objeto de concessão mediante
exploração de atividade econômica ii a preservação ao meio ambiente
como dever e direito de todos e iii a observância à legislação e condições
para preservação ambiental como pressuposto da exploração da atividade
econômica que gerar impacto no meio ambiente
Ora na própria dinâmica instalada pela Constituição vêse a intenção
do legislador constituinte em garantir que a exploração da atividade ligada
à energia fosse conectada com a preservação ao meio ambiente assegu
rados o direito à exploração de atividade econômica livre iniciativa e um
direito ao meio ambiente equilibrado de todos
Contudo não obstante a conexão presente na melhor doutrina sobre
o assunto e também latente em nosso comando constitucional a prática no
setor elétrico tem indicado um divórcio uma separação entre esses dois
ramos do Direito o Direito de Energia e o Direito Ambiental
A principal causa dessa separação talvez seja a existência de objetivos
ou inalidades opostas i a do Direito de Energia dedicada à exploração
mais eicaz das fontes energéticas para gerar mais energia e de melhor quali
dade atendendo a parâmetros como modicidade tarifária e qualidade do
suprimento e ii a do Direito Ambiental dedicada à preservação do meio
ambiente com a garantia do equilíbrio dos recursos naturais e mitigação
máxima dos impactos
Como bem salienta a diferença dessas inalidades assumindo um
contexto de separação infelizmente mas já ressaltando as semelhanças
que os unem Amy Wildermuth nos elucida
ration has environmental consequences. Some energy generation options-such as coal-
ired power plants and cars and trucks powered by oil-are more harmful, especially in terms
of climate change. But alternative energies are not without their own environmental impacts.
The question thus becomes how we can craft an energy strategy that takes into account
both our energy needs and the environmental consequences of each energy source.
grifos nossos W)LDERMUT( Amy J The Next Step The integration of energy law and
environmental law  Utah Envtl L Rev   p 
A previsão constitucional será abordada com mais detalhes no tópico seguinte Limitamonos
aqui a uma introdução conceitual importante para a compreensão propedêutica do tema
W)LDERMUT( Amy J The Next Step The integration of energy law and environmental law
 Utah Envtl L Rev   p 

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