Excelentíssimo ministro luiz edson fachin, relator neste supremo tribunal federal

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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO LUIZ EDSON FACHIN, RELATOR NESTE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Processo: ADI 5826
O GRUPO DE PESQUISA TRABALHO, CONSTITUIÇÃO E
CIDADANIA, da Universidade de Brasília (UnB), com registro no Diretório
dos Grupos de Pesquisa do CNPq, e sede na Faculdade de Direito da UnB,
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília-DF, CEP 70919-970, neste ato
representado pela Profa. Dra. Gabriela Neves Delgado e demais membros-
pesquisadores que este subscrevem, vem, respeitosamente, perante V. Exa.,
com fulcro nos artigos 138 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e
art. 7o, §2o, da Lei 9.868/1999, postular sua HABILITAÇÃO COMO AMICUS
CURIAE, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em
epígrafe, buscando elucidar pontos relevantes e a preservação do interesse
público, a fim de contribuir para o melhor julgamento da demanda, o que
faz com amparo nos fundamentos de direito a seguir expostos.
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I Habilitação do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e
Cidadania (UnB/CNPq) na Condição de Amicus Curiae
Consoante o art.7º, § 2º, da Lei nº 9.868/1999 e a pacífica
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é requisito para o ingresso de
terceiros em ação judicial, na condição de amicus curiae, a demonstração da
relevância da matéria e da representatividade do postulante.
A análise do quesito de relevância da matéria implica verificar,
para além das repercussões jurídicas, econômicas, políticas e sociais da
questão jurídica suscitada, a conveniência da participação do amicus curiae
para o deslinde da causa, em vista da complexidade do tema e da
controvérsia existente a seu respeito.
Na espécie, não há dúvidas quanto à relevância da matéria,
decorrente da própria projeção social derivada da inserção da modalidade de
contrato de trabalho intermitente na CLT, a partir da Lei 13.467/2017. No
mesmo sentido se encaminha o Código de Processo Civil, em seu art. 138, ao
enumerar a relevância da matéria como critério a ser considerado pelo
Magistrado, ao solicitar, de ofício, a participação dos amici curiae.
O art. 138 do CPC, além de aludir à relevância da matéria,
também faz referência à representatividade do requerente.
Em relação a esse elemento, o ilustre relator desta ADI, Exmo.
Ministro Edson Fachin vem decidindo, reiteradamente, que “A
representatividade do amigo da Corte está ligada menos ao seu âmbito
espacial de atuação” (HC 143998, DJe de 20/8/2018; ACO 683/CE, DJe de
18/6/2018; RE 759244/SP, DJe de 11/6/2018; ADPF 403/SE, DJe de
1/8/2017, entre outros).
Ainda quanto ao aspecto da representatividade, cumpre verificar “o
nexo de causalidade entre as finalidades institucionais da entidade
postulante”1 e o objeto da ação. Incumbe ao postulante demonstrar sua
aptidão para fornecer subsídios para que os julgadores possam, de forma
1 ADI 5017, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 19/05/2015.
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segura, técnica e democrática, formar convicção acerca dos temas em
discussão.
O Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania
(UnB/CNPq), da Universidade de Brasília (UnB), tem sede na Faculdade de
Direito da UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, em Brasília-DF.
Trata-se de Grupo de Pesquisa institucionalmente reconhecido pela
Universidade de Brasília, por meio de seu Decanato de Pesquisa e Pós-
Graduação e de sua Faculdade de Direito, com registro no Diretório dos
Grupos de Pesquisa do CNPq2, desde o ano de 2010.
Na condição de Grupo de Pesquisa, o postulante mantém postura
científica cuidadosa no sentido de articular todo o cabedal teórico
desenvolvido em seus lócus de debate, a partir do prisma constitucional. Ou
seja, a temática do trabalho é pesquisada prioritariamente na perspectiva da
plataforma constitucional de proteção ao trabalho humano. Essa é a razão,
inclusive, que moveu o Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e
Cidadania (UnB/CNPq) a postular sua participação na condição de amicus
curiae nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Importa reforçar que o Grupo de Pesquisa Trabalho,
Constituição e Cidadania (UnB/CNPq) tem interesse estritamente
acadêmico e, portanto, imparcial, na declaração de inconstitucionalidade
de que aqui se trata. Não há, portanto, qualquer tipo de interesse individual
ou particular quanto à resolução da questão em debate.
Registre-se que a atuação do Grupo de Pesquisa traduz a inserção
acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília no âmbito
social, como uma das múltiplas formas de a Universidade contribuir para a
dinâmica social, nutrindo-a de conhecimento científico interdisciplinar,
crítico e sofisticado.
Nesse sentido, a participação do Grupo de Pesquisa Trabalho,
Constituição e Cidadania (UnB/CNPq), junto a esta Corte, refletirá um
compromisso de ampliação dos debates jurídicos, mediante o
2!http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2379740943106919

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