Exceção de pré-executividade na execução fiscal: uma análise da cognição

AutorAdilson Fonseca César Júnior
CargoPós-graduado Lato Sensu em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Procurador da Fazenda Nacional
Páginas15-33
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL: UMA
ANÁLISE DA COGNIÇÃO
Adilson Fonseca César Júnior
Pós-graduado Lato Sensu em Direito Processual pela
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz
de Fora - UFJF. Procurador da Fazenda Nacional.
Resumo: Este artigo tem por objetivo realizar um breve estudo sobre o grau de cognição
exercido pelo juiz na decisão que admite a exceção de pré-executividade oposta na
execução fiscal e aprecia a matéria nela arguida, rejeitando tal incidente processual. O
texto é desenvolvido a partir da análise das normas de regência, dos entendimentos
doutrinários e dos precedentes judiciais. Ao final da pesquisa proposta, avalia-se se é
permitido ao devedor renovar a discussão, quer em embargos à execução fiscal, quer em
demanda autônoma, de matéria já enfrentada e afastada em exceção de pré-executividade.
Resumen: Este artículo tiene el objetivo de realizar un breve estudio sobre el grado de
cognición ejercido por el juez en la decisión que admite la excepción de la ejecución
opuesta en la ejecución fiscal y aprecia la materia en ella demandada, rechazando tal
incidente procesal. El texto es desarrollado mediante el análisis de las normas de regencia,
de las posiciones doctrinales y de los precedentes judiciales. Al final de la investigación
propuesta, se evalúa si se permite al deudor renovar la discusión, tanto en los embargos a la
ejecución fiscal, como en una demanda autónoma, de materia ya enfrentada y rechazada en
la excepción de la ejecución.
Palavras-chave: Exceção de pré-executividade; Execução fiscal; Admissibilidade;
Cognição; Coisa julgada.
Palabras clave: Excepción de la ejecución; Ejecución fiscal; Admisibilidad; Cognición;
Cosa juzgada.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Sumário: Introdução. 1. O cabimento da exceção de pré-executividade em matéria fiscal.
2. As matérias conhecíveis de ofício já decididas. 3. A cognição na tutela executiva. 4. A
decisão que admite a exceção de pré-executividade em execução fiscal e enfrenta a matéria
nela deduzida. 5. O respectivo abuso do direito de defesa do devedor na execução fiscal. 6.
Considerações finais. Bibliografia.
Introdução.
A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública é regida pela Lei nº
6.830/80 e, em caráter subsidiário, pelas disposições do Código de Processo Civil.
1
O rito especial da execução fiscal foi concebido como meio célere e eficiente para
satisfazer o crédito público, sendo a defesa do executado concentrada em embargos, uma
vez seguro o juízo por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou penhora. O
próprio legislador, contudo, houve por bem excepcionar essa regra através do disposto no
art. 38, caput, da LEF
2
, autorizando, assim, a propositura de ações autônomas (defesa
heterotópica
3
ou indireta
4
).
A par dessas formas de defesa traçadas na Lei nº 6.830/80, e sob o influxo dos
princípios da economia processual e da ampla defesa, a doutrina e a jurisprudência pátrias
admitem, excepcionalmente, a possibilidade de o executado apresentar, nos próprios autos
do executivo fiscal, a denominada exceção de pré-executividade, desde que atendidos os
pertinentes requisitos de cabimento.
Sobre a previsão jurídica desse incidente processual, leciona Mantovanni Colares
Cavalcante:
É dispensável, entretanto, a expressa previsão legal de um
instrumento processual para sua utilização, bastando para
tanto a existência de princípios processuais que autorizem o
manejo de determinada ferramenta, uma vez que, como
1
“Art. 1º - A exec ução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiaria mente, pelo Código de Processo
Civil.”
2
“Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível e m execução, na for ma
desta Lei, sa lvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do
ato declarativo da dívida, esta precedida do dep ósito preparatório do valor do débito, monetariamente
corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.”
3
MARTINS, Sandro Gilbert. A defesa do executado por meio de ações autônomas: defesa heterotópica. São
Paulo: RT, 2002, p. 103.
4
MOREIRA, Alberto Camiña. Defesa sem emb argos do executado: exceção de pré-executividade. São
Paulo: Saraiva, 1998, p. 12.

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