Examinador Especializado

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas159-160
Provas da Incapacidade Laboral
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Examinador Especializado
E stá aberta a celeuma em torno do fato de a perícia dever ser realizada por perito
especializado no CID alegado pelo requerente em face de a Justiça Federal entender
que outros prossionais podem promovê-la (Perícia Médica — Aspectos Práticos e Jurídicos.
São Paulo: LTr, 2016).
A questão é desnecessariamente tormentosa porque à evidência, o ideal é que perícia
médica detenha o mais profundo conhecimento da patologia alegada pelo segurado, sem
falar na sua capacidade de examinador.
É consabido que não se confunde o médico clínico geral com médico especialista; este
último tem maior domínio sobre a matéria e com certeza, se for examinado habilitado terá
melhores condições de determinar a incapacidade ou não.
Se o INSS não tem condições de manter especialistas num país continental como o
nosso é questão meramente administrativa. Ele deve propugnar que faculdades de medicina
formem peritos com condições de avaliar as aptidões de todos os CID.
Cláudio Trezub (in A Especialidade do Médico Perito”, colhido no site Dr. Cláudio
Trezub) diz que: “Na maioria das áreas do saber especializado os melhores técnicos sem-
pre se revelam bons peritos. Não é o que ocorre quando a matéria pericial é médica: na
área médica, não basta ser um bom técnico para ser um bom perito. Faz-se necessário que este
médico — um bom técnico em medicina — seja submetido a um treinamento especíco,
em técnicas de exame desenvolvidas com a nalidade de obter as informações necessárias,
visando garantir o acesso ao direito invocado.
Ele acresce as seguintes particularidades: “O diagnóstico pericial é diferente e mais
complexo que o diagnóstico clínico, para o qual são formados os médicos em geral, ou seja: a
partir das queixas do paciente, estabelecer um diagnóstico clínico, para propor um tratamen-
to e estabelecer um prognóstico relacionado a ele.
O diagnóstico pericial signica ir além do diagnóstico clínico, devendo o perito valorar
a extensão ou o efeito daquela condição sobre a vida do periciando, ou seja, determinar a
magnitude da ‘deciência’ consequente ao diagnóstico, congurando o grau de incapacidade
que o problema médico determina nas áreas de relacionamento do indivíduo: autonomia,
inserção social e laboral, capacidade civil, reparação de dano corporal, aptidão para trabalho
especíco etc..
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