Exame admissional

AutorLílian Maial Tavares - Sonia Maria Rodrigues de Andrade
Ocupação do AutorMédica Perita da Gerência de Perícias Médicas da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro - Médica Perita do Órgão Pericial da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro
Páginas69-77

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Critérios para ingresso no serviço público
Competência

Os órgãos de Perícia Médica, em sua maioria, fazem parte da estrutura organizacional das Secretarias de Administração.

Por competência legal, cabe ao órgão de Perícia a inspeção médica, que visa comprovar a boa saúde do candidato, sendo a aptidão concluída em exame pericial, requisito básico para a posse.

Atribuição típica

No município do Rio de Janeiro, com a criação do cargo de Médico Perito, em 1991, ficou estabelecida, como atribuição típica do órgão pericial, a responsabilidade

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de orientar, realizar e coordenar os exames médico-admissionais, para avaliação da capacidade laborativa dos candidatos aprovados em concurso público para o quadro de funcionários municipais.

Várias outras normatizações corroboram a competência do órgão pericial quanto às questões relacionadas com a admissão ao serviço público.

Lei n 8.112/1990

Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

Parágrafo único: Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Finalidade

· Avaliar o estado de saúde física e mental do candidato.

· Cumprimento de uma das fases eliminatórias do concurso público.

Deverá ser atestado

· Que o candidato apresenta capacidade laborativa para o desempenho das funções do cargo pretendido.

· Ausência de patologia grave que possa vir a resultar em prejuízo à própria saúde ou em incapacidade para o exercício de suas funções.

· Após ser aprovado no concurso público, e tendo cumprido todo trâmite administrativo-legal, o candidato é encaminhado ao órgão pericial, a fim de que seja qualificado quanto à sua condição física e mental para ingresso no serviço público.

Avaliação pericial

A postura do aspirante ao cargo visa somente à obtenção de seu intento, cabendo ao médico perito examinar, pesquisar e concluir, naquele momento pericial, pela aptidão ou não do periciando.

Cabe relembrar a máxima que diz: "Não há maior estado de higidez do que o descrito pelo candidato no momento do exame admissional".

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Critérios

+ necessário que haja, por parte do perito, um grande conhecimento de clínica médica e semiologia, visão sobre o perfil profissiográfico do cargo a ser desempenhado, além de estudos sobre os aspectos legais e éticos que envolvem o processo admissional.

+ preciso que se estabeleça uma rotina de exames médicos a ser seguida por todos os candidatos a cargos no serviço público, seja municipal, estadual ou federal, além de uniformizar os critérios de inaptidão, levando-se em conta o cargo e a limitação apresentada pelo postulante.

+ de fundamental importância que todas as limitações do candidato sejam assinaladas no laudo e que, embora não o incapacitem para o exercício, sirvam de registro para a identificação em futuras reivindicações de doenças profissionais.

Exigências para o exame médico admissional

* Para todos os tipos de candidatos

* Exame Clínico

* Exame Oftalmológico

* Para candidatos acima de 35 anos de idade

* Exame Clínico

* Exame Oftalmológico

* Eletrocardiograma

* Para os cargos específicos

Exemplos de cargos específicos e exames exigidos

* Motorista, Ascensorista, Eletricista, Operador de máquinas:

* Mapeamento cerebral

* Exame psiquiátrico

* Senso cromático

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* Professor, Inspetor de alunos:

* Videolaringoestroboscopia

* Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Merendeira, Servente, Trabalhador, Professor de Educação Física:

* Raios x de coluna vertebral

* Raios x de joelhos

*...

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