Exame admissional
Autor | Lílian Maial Tavares - Sonia Maria Rodrigues de Andrade |
Ocupação do Autor | Médica Perita da Gerência de Perícias Médicas da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro - Médica Perita do Órgão Pericial da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro |
Páginas | 69-77 |
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Os órgãos de Perícia Médica, em sua maioria, fazem parte da estrutura organizacional das Secretarias de Administração.
Por competência legal, cabe ao órgão de Perícia a inspeção médica, que visa comprovar a boa saúde do candidato, sendo a aptidão concluída em exame pericial, requisito básico para a posse.
No município do Rio de Janeiro, com a criação do cargo de Médico Perito, em 1991, ficou estabelecida, como atribuição típica do órgão pericial, a responsabilidade
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de orientar, realizar e coordenar os exames médico-admissionais, para avaliação da capacidade laborativa dos candidatos aprovados em concurso público para o quadro de funcionários municipais.
Várias outras normatizações corroboram a competência do órgão pericial quanto às questões relacionadas com a admissão ao serviço público.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único: Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
· Avaliar o estado de saúde física e mental do candidato.
· Cumprimento de uma das fases eliminatórias do concurso público.
· Que o candidato apresenta capacidade laborativa para o desempenho das funções do cargo pretendido.
· Ausência de patologia grave que possa vir a resultar em prejuízo à própria saúde ou em incapacidade para o exercício de suas funções.
· Após ser aprovado no concurso público, e tendo cumprido todo trâmite administrativo-legal, o candidato é encaminhado ao órgão pericial, a fim de que seja qualificado quanto à sua condição física e mental para ingresso no serviço público.
A postura do aspirante ao cargo visa somente à obtenção de seu intento, cabendo ao médico perito examinar, pesquisar e concluir, naquele momento pericial, pela aptidão ou não do periciando.
Cabe relembrar a máxima que diz: "Não há maior estado de higidez do que o descrito pelo candidato no momento do exame admissional".
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+ necessário que haja, por parte do perito, um grande conhecimento de clínica médica e semiologia, visão sobre o perfil profissiográfico do cargo a ser desempenhado, além de estudos sobre os aspectos legais e éticos que envolvem o processo admissional.
+ preciso que se estabeleça uma rotina de exames médicos a ser seguida por todos os candidatos a cargos no serviço público, seja municipal, estadual ou federal, além de uniformizar os critérios de inaptidão, levando-se em conta o cargo e a limitação apresentada pelo postulante.
+ de fundamental importância que todas as limitações do candidato sejam assinaladas no laudo e que, embora não o incapacitem para o exercício, sirvam de registro para a identificação em futuras reivindicações de doenças profissionais.
* Para todos os tipos de candidatos
* Exame Clínico
* Exame Oftalmológico
* Para candidatos acima de 35 anos de idade
* Exame Clínico
* Exame Oftalmológico
* Eletrocardiograma
* Para os cargos específicos
* Motorista, Ascensorista, Eletricista, Operador de máquinas:
* Mapeamento cerebral
* Exame psiquiátrico
* Senso cromático
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* Professor, Inspetor de alunos:
* Videolaringoestroboscopia
* Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Merendeira, Servente, Trabalhador, Professor de Educação Física:
* Raios x de coluna vertebral
* Raios x de joelhos
*...
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