Ex-tarifário: possibilidade de extensão dos efeitos da resolução publicada pelo poder executivo que o institui

AutorPaulo Alfredo Benfica Marra
CargoPós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Fumec. Graduado em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara (2017). Consultor Tributário da Ernst & Young, com atuação voltada a tributos indiretos e aduaneiros. Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/MG e da Associação Brasileira de Direito Tributário.
Páginas103-128
Dom Helder - Revista de Direito, v.2, n.3, p. 103-128, Maio/Agosto de 2019
EX-TARIFÁRIO: POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO
DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO PUBLICADA
PELO PODER EXECUTIVO QUE O INSTITUI
Paulo Alfredo Benca Marra1
Ernst & Young
Artigo recebido em: 30/06/2019.
Artigo aceito em: 27/08/2019.
EX-TARIFF: POSSIBILITY OF EXTENSION OF THE
EFFECTS OF THE RESOLUTION PUBLISHED BY THE
EXECUTIVE AUTHORITY THAT INSTITUTES IT
1 Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Fumec. Graduado em Direito pela Escola Superior
Dom Helder Câmara (2017). Consultor Tributário da Ernst & Young, com atuação voltada a tributos indiretos
e aduaneiros. Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/MG e da Associação Brasileira de Direito
Tributário.
Os benefícios tributários concedidos
na importação, entre os quais se in-
clui o Ex-Tarifário, por vezes têm sua
fruição prejudicada pela morosidade
que afeta o Poder Executivo no ato de
formalização do benefício. E mais, não
é incomum que, apesar de preenchidos
os requisitos que permitam ao contri-
buinte gozar do benefício scal, por
exemplo, quando diante de uma mera
renovação deste, em virtude da demora
dos procedimentos para a publicação
da Resolução formal pela CAMEX, os
importadores acabam por, no fato ge-
rador do Imposto de Importação, não
ter ocializada tal redução tributária
pretendida. Nesse contexto, com fulcro
principalmente na jurisprudência mais
recente do Superior Tribunal de Justiça
e dos Tribunais Regionais Federais, po-
demos perceber que os entendimentos
vêm se tornando uníssonos no sentido
de que a Resolução a ser publicada tem
efeito meramente declaratório, esten-
dendo-se o benefício ali formalizado às
Declarações de Importação registradas
desde o momento do requerimento de
concessão ou renovação do Ex.
Palavras-chave: CAMEX; Ex-Tarifá-
rio; extensão de efeitos; imposto de im-
portação; STJ.
Resumo
e tax benets granted on importation,
including the Ex-Tari, sometimes end
up being impaired by the delay that
aects the Executive Power in the act of
formalization of the benet. In addition,
it is not uncommon that although the
requirements for tax relief are met,
for example, when faced with a mere
Abstract
104 EX-TARIFÁRIO: POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ...
Dom Helder Revista de Direito, v.2, n.3, p. 103-128, Maio/Agosto de 2019
Introdução
Nas últimas décadas, as negociações internacionais e, via de consequência, o
comércio exterior, foram muito expandidas ao redor do mundo. Como forma de
ilustrar tal cenário, devemos nos atentar aos números, critério objetivo de avalia-
ção, que dizem respeito à exportação e à importação, divulgados pela própria Au-
toridade Aduaneira no território nacional. Se compararmos, por exemplo, o valor
FOB2 que movimentou as importações em 1997, temos o valor apurado de US$
597.472.270,88, ao passo que, em 2017, a totalidade dos valores FOB movimen-
tados no País atinge a marca de US$ 1.507.494.529,49, quase o triplo. No que
toca à exportação, seguindo a mesma ordem anterior, temos a apuração de US$
529.827.258,29 e US$ 2.177.391.770,77, respectivamente (BRASIL, 2018a).
Fatalmente, não há como separar tal evolução do comércio internacional,
por exemplo, a evolução dos meios de comunicação e as facilidades de locomoção
e transporte hoje encontradas que, sem sombra de dúvidas, impõem-se como fer-
ramentas essenciais para o bom desenvolvimento das operações internacionais de
comércio. Junto à evolução dessas ferramentas, cresce incessantemente a busca por
melhoria, de modo que não há óbice em dizer, portanto, que as relações comer-
ciais em âmbito internacional possibilitam que o câmbio de produtos tenha seu
uxo aumentado e, via de consequência, estimule o desenvolvimento nacional e
das tecnologias, de tal maneira que as possibilidades internas de determinado país
acabam por acompanhar tal relação negocial.
Pensando nisso, o Brasil, em 1990, instituiu benefício scal aos importadores
2 Nesse incoterm o vendedor entrega a mercadoria ao comprador a bordo do navio através do qual ocorrerá o
translado da operação comercial rmada. Todos os riscos de perda ou dano desta são transferidos ao comprador
no exato momento em que há a entrega, pelo vendedor, no porto de embarque nomeado. Quando aplicáveis,
os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor; já na importação, tais trâmites são ônus do
comprador (KEEDI, 2016).
renewal of the benet due to the delay
in the procedures for the publication
of the formal CAMEX Resolution,
importers pay the Import Tax based on
the full aliquot, because the benet was
not formalized by the Executive. In
this context, based on the most recent
jurisprudence of the Superior Court of
Justice and the Federal Regional Courts,
it is clear that the understandings are
becoming unison, in the sense that the
Resolution to be published has merely
declaratory eect, expanding the benet
formalized for the registered DIs from the
moment of application of the concession
or renewal of the Ex-Tari.
Keywords: CAMEX; Ex-Taris; eects
extension; import tax; STJ.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT