A evolução histórica das ações coletivas passivas e a necessidade de controle das coletividades

AutorRenato Woolley de Carvalho Martins
CargoProcurador do Estado de Mato Grosso do Sul
Páginas105-119
MARTINS, R. W. de C. 105
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 1, p. 105-119, jan./jun. 2015
A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS AÇÕES COLETIVAS PASSIVAS E A
NECESSIDADE DE CONTROLE DAS COLETIVIDADES
Renato Woolley de Carvalho Martins1
MARTINS, R. W. de C. A evolução histórica das ações coletivas passivas e a
necessidade de controle das coletividades. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR.
Umuarama. v. 18, n. 1, p. 105-119, jan./jun. 2015.
RESUMO: Este artigo apresenta os resultados de um estudo da evolução históri-
ca das ações coletivas passivas que visa a analisar a necessidade de controle das
coletividades. Para tanto, far-se-á uma abordagem do direito processual coletivo
sob o enfoque das ações coletivas passivas, ou seja, em vez de um litigante cole-
tivo ajuizando ação em face de um réu individual, teremos um autor individual
ou um autor coletivo, ajuizando a ação em face de um réu coletivo.
PALAVRAS-CHAVE: Ação coletiva passiva; Evolução histórica; Coletivida-
des. Necessidade de controle.
INTRODUÇÃO
Este trabalho, utilizando-se do método dedutivo, apresentará uma abor-
dagem de direito processual coletivo sob o enfoque das ações coletivas passivas,
ou seja, em vez de um autor coletivo ajuizando ação em face de um réu indivi-
dual, na proteção de direitos e interesses difusos, coletivos stricto sensu ou indi-
viduais homogêneos, teremos um autor individual ou coletivo ajuizando a ação
em face de um réu coletivo.
Não ofereceremos aqui uma evolução histórica segundo a ordem cro-
nológica, mas segundo a sucessão das ideias. As fases ou estádios algumas vezes
são simultâneos em suas manifestações e outras vezes aparecem invertidas no
tempo da escrita.
Mas esses períodos históricos e seus desenvolvimentos internos inega-
velmente se apresentarão como implicação dialética, ou seja, não poderão ser
apreendidos, por nosso leitor, isolados uns dos outros.
Com efeito, trataremos da evolução histórica das ações coletivas pas-
sivas desde suas origens remotas no direito romano com as actiones populares
e os interditos, passando pelo período medievo, destacando-se, na Inglaterra, as
1Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, Professor da Escola Superior da Magistratura de MS,
Especialista em Processo Civil (PUC-SP), Especialista em Processo Civil (INPG-SP), Especialista
em Direito do Estado e das Relações Sociais (UCDB-MS), Mestrando em Processo Civil (UNIPAR
– Umuarama – PR).

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