A evolução do princípio da legalidade

AutorOdair Raposo Simões
Ocupação do AutorProcurador Federal em Uberlândia/MG e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)
Páginas58-64
58
5. A EVOLUÇÃO DO PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade, estampado no caput do
art. 37 da CF/1988, representa para a doutrina tradi-
cional uma limitação legal de atuação do Estado. Diante
disso, a Administração Pública está autorizada a fazer
somente o que a lei permite, como observado por Celso
Antônio Bandeira de Melo: “Ao contrário dos particu-
lares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe,
a Administração só pode fazer o que a lei antecipada-
mente autorize”.36
Porém, o Direito atual vivencia um momento de tran-
sição de paradigmas, em que a constituição se desloca
para o centro do sistema jurídico, não mais limitada a
definir competências ou listar objetivos futuros. Agora, ela
surge como principal fonte do Direito e com os princípios
nela incorporados, sendo alçados ao status de normas
jurídicas, com aplicabilidade direta aos casos concretos.
Um dos expoentes do neoconstitucionalismo no
país, Luis Roberto Barroso, foi extremamente feliz em
sintetizar o atual momento do Direito Constitucional e,
consequentemente, de todo o Direito:
O neoconstitucionalismo [...] identifica um con-
junto amplo de transformações ocorridas no
36 Curso de Direito Administrativo, p. 105.

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