A evolução constitucional e a efetivação do acesso à justiça pelos métodos adequados de resolução de disputas

AutorRenata Maria Soares Dutra
Ocupação do AutorAdvogada e mediadora judicial e instrutora em mediação pelo TJSP, supervisora em mediação judicial pelo CNJ
Páginas153-169
A Constituição Balzaquiana 153
Capítulo 5
A evolução constitucional e a efetivação do acesso à justiça
pelos métodos adequados de resolução de disputas
Renata Maria Soares Dutra123
1 Evolução constitucional e o acesso à justiça
As civilizações antigas não entendiam necessária a existência
de documento que contivesse Lei Maior a qual todos sujeitassem,
pois, até então todas as relações eram regidas unicamente pelos
usos, costumes e tradições consubstanciados em simples normas
de estruturação, passíveis de alteração ao bel prazer dos gover-
nantes, através de atos ordinários (MIRANDA, 1990).
Os mandos e desmandos dos governantes geraram insegu-
ranças, incertezas e descontentamentos aos governados, levando-
-os a insurgirem contra os primeiros em busca de seus direitos,
culminando com a positivação dos usos, costumes e tradições,
expressa em documentos reduzidos a termo escrito (Lei Maior),
e que passou a ser respeitado e cumprido por todos.
Como marco desta positivação , surgiu na Inglaterra, a
Magna Carta Libertatum (1215), sob a forma consuetudinária,
outorgada pelo Rei João Sem Terra, que assegurava os direitos
123 Advogada e mediadora judicial e instrutora em mediação pelo TJSP, supervi-
sora em mediação judicial pelo CNJ, Mestre em Constituição e Processo pela
UNAERP, Especialista em Direito de Família pelo C.E.U/SP e Especialista em
Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Casa Branca, tutora de cursos de
mediação junto a Escola Paulista de Magistratura , Coaching pelo IBC e Profes-
sora da Faculdade São Luís de Jaboticabal.
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Organização: Daniel C. Pagliusi Rodrigues
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e garantias fundamentais do povo Inglês ressaltando a proteção
aos homens livres, sendo seguidas: pela Petition of Rights (1628),
que requeria o reconhecimento de direitos e liberdades para os
súditos do Rei; pelo Habeas Corpus Amendment Act (1769), que
anulava as prisões arbitrárias e pelo Bill of Rights (1688), o mais
importante destas, pois submetia a Monarquia à soberania popular,
transformando-a numa Monarquia Constitucional.
Ressalta-se também o Act of Settlement (1707), que completa
o conjunto de limitações ao poder monárquico do período e a
Declaração de Direitos da Virgínia (1776), que contemplava o
direito à vida, a liberdade, o devido processo legal, o juiz natural
e imparcial, surgindo, posteriormente, a Confederation (1778), e
a Constituição dos Estados Unidos da América do Norte (1787)
, com apenas sete artigos englobando os direitos básicos e gerais
dos cidadãos norte-americanos (BRUNO NETO, 1999).
Assim, percebe-se que a partir da Magna Carta Libertatum
houve a necessidade da instituição de Lei Maior que descrevesse
direitos e garantias embasadas em princípios processuais básicos
direcionados a todos, governantes e governados, garantindo-se
a efetivação dos direitos conquistados.
No Brasil, com a proclamação da Independência, em 07
de setembro de 1822, passando a ser Império regido por Dom
Pedro I, foram elaboradas oito Cartas Magnas, correspondente
aos avanços e retrocessos vivenciados em cada período da história
do povo brasileiro.
Em 25 de março de 1824, acatando os anseios políticos e
sociais do povo, foi outorgada por D. Pedro I, a primeira Cons-
tituição Brasileira denominada Constituição Política do Império
do Brasil (Constituição Imperial), elaborada pelo Conselho de
Estado, garantindo a unidade territorial, estabelecendo a Monar-
quia como regime político, os três poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário, além do quarto poder, Moderador, que dava plenos
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