Eu, teletrabalhador

AutorJouberto de Quadros Cavalcante - Francisco Ferreira Jorge Neto
CargoProfessor da Mackenzie - Desembargador do TRT2
Páginas169-176
169
REVISTA BONIJURIS I ANO 30 I EDIÇÃO 650 I FEVEREIRO 2018
SELEÇÃO DO EDITOR
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EU,
TELETRABALHADOR
Novidades tecnológicas introduzidas no processo
produtivo dispensam o escritório e a planta da
fábrica e criam uma espécie de operário remoto
As inovações tecnológicas implementadas
nas relações de trabalho alteraram signi-
ficativamente o modo de produção. Com
isso, entre outras diversas questões, o em-
pregado não precisa estar mais fisicamente
na empresa e pode prestar seus serviços de
outro local. É o denominado “teletrabalho”.
1. CONCEITOS DE TECNOLOGIA E DE
TELEMÁTICA
Do ponto de vista etimológico, o termo “tecnologia”
tem origem no grego tekhnología, formado a partir do
radical grego tekhno (arte, artesanato indústria e ciên-
cia) e o radical logía (de logos = linguagem, proposição),
com sentido de tratado ou dissertação sobre uma arte,
exposição de regras de uma arte.
Na língua portuguesa, o vocábulo “tecnologia” signi-
fica:
1. Teoria geral e/ou estado sistemático sobre técnicas, proces-
sos, métodos, meios e instrumentos de um ou mais ocios ou
domínios da atividade humana (p. ex. indústria, ciência etc.)
(o estado da t. é fundamental na informática). 2. p.met. téc-
nica ou conjunto de técnicas de um domínio particular (a. t.
nutricional). 3. p.ext. qualquer técnica moderna e complexa.1
O termo “tecnologia” também pode ser visto como
“conjunto de conhecimentos, especialmente princípios
científicos, que se aplicam a um determinado ramo de
atividade”2.
Em italiano, o termo tem significado mais objetivo: 1.
Estudo da técnica e aplicação. 2. Estudo dos processos
e equipamentos necessários para a transformação de
matéria-prima para um produto industrial”.3 No fran-
cês, o vocábulo “technologie” expressa: “Estudo de téc-
nicas, ferramentas, máquinas etc.4
Para o filósofo Álvaro Vieira Pinto, em sua obra O
conceito da tecnologia, valendo-se do método marxis-
ta materialista dialético e mesclando elementos de
economia, política, cultura, sociologia e hermenêutica
filosófica, a tecnologia é vista como a “ciência da técni-
ca”5, que surge do processo evolutivo da humanidade
como exigência social de produção da época6. Ou seja,
“os homens nada criam, nada inventam nem fabricam
que não seja expressão das suas necessidades, tendo de
resolver as contradições com a realidade7.
Assim, deve ser denominada “tecnologia” a ciência
que abrange e explora a técnica, a qual, por sua vez,
“configura um dado da realidade objetiva, um produto
da percepção humana que retorna ao mundo em forma
de ação, materializado em instrumentos e máquinas, e
entregue à transmissão cultural”. A tecnologia resulta
em “um conjunto de formulações teóricas, recheadas
de complexo e rico conteúdo epistemológico”8.
Em pleno século XXI, é possível buscar novas formas de organização
político-social baseadas nos valores de liberdade, igualdade e justiça?
A profunda análise jusfilosófica do autor nos orienta a compreender o porquê
de se falar em direitos humanos a partir de uma nova fundamentação
metaética. Seu pensamento crítico questiona a política e a civilização
moderna, a convivência entre os diferentes, o lugar da dignidade humana
na sociedade e a democracia na qual se deseja viver.
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Revista_Bonijuris_NEW.indb 169 23/01/2018 21:07:13

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