Ética do perito judicial

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas147-153

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Exposição do engenheiro Joaquim da Rocha Medeiros Júnior no painel “A Ética do Engenheiro nas Perícias e Avaliações”, promovido pela Divisão de Avaliações e Perícias do Instituto de Engenharia de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE – São Paulo, no dia 25/05/1998, publicada na revista Engenharia no 530/1998.

9. 1 Prólogo

As ideias que serão a seguir apresentadas estão basicamente alicerçadas em conceitos retirados do livro “Ética Geral e Profissional”, de autoria do eminente Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e professor universitário José Renato Nalini, adaptados à profissão do perito judicial.

Preliminarmente e para concatenação de ideias, serão apontadas as definições sintéticas de profissão ede ética, nas quais estará fundado o desenvolvimento do tema, a seguir:

“Profissão: atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, a serviço dos outros e a benefício próprio, de acordo com a própria vocação e em atenção a dignidade da pessoa humana.” (Pasquale Gianniti, apud José Renato Nalini)

“Ética: é a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.” (Adolfo Sanches Vasquez, apud José Renato Nalini)

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9. 2 A ética da profissão de perito judicial

9.2.1 – Todas as profissões exigem procedimento ético, porém na de perito judicial ele se torna extremamente importante pelo fato da atividade estar ligada ao campo do direito, no qual as normas e deveres morais são mais nítidos, em consequência da íntima ligação entre o moral e o jurídico.

De outro lado, por força da também e por sua vez estreita relação entre a ética e o direito, é no campo jurídico que as normas das obrigações morais sobrelevam, originando um código de regras, ou de deveres, convencionalmente cognominado Deontologia Forense.

9.2.2 – Ao perito judicial, face ao que foi dito, como regra, deve ser aplicada a referida deontologia, cujo princípio fundamental é agir segundo ciência e consciência.

Ciência, no caso, significa conhecimento técnico adequado do profissional, cujo primeiro dever ético é dominar as regras para desempenho eficiente de sua atividade, estando obrigado, para isso, além da formação básica dada por sua graduação, procurar desenvolver um processo de educação continuada, para se pôr a par dos avanços e novas descobertas, pois não estar atualizado, nem intelectualmente ativo, representa, além de paralisia, retrocesso, que o distancia de seu campo de atuação.

Consciência consiste em ter em mente que, inarredavelmente, exerce uma função social, da qual não pode se julgar desvinculado. Em virtude de o homem ser finito, condicionado a debilidades (mal radical, segundo Kant), a consciência precisa ser também objeto de contínuo aprimoramento, mediante exercício permanente, aperfeiçoando-a progressivamente naquilo que, provavelmente, é o...

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