Um estudo da atividade financeira do Estado: uma perspectiva de concretização ao direito à educação

AutorSarah Medeiros Batinga
Páginas106-124
P A N Ó P T I C A
Paptica, Vitória, vol. 6, n. 1 (n. 21), 2011
ISSN 1980-775
UM ESTUDO DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: UMA
PERSPECTIVA DE CONCRETIZAÇÃO AO DIREITO À EDUCAÇÃO
Sarah Medeiros Batinga
1. INTRODUÇÃO
Os problemas sociais ainda são a principal preocupação dos estudiosos na gestãoblica, apesar
de algumas iniciativas estatais terem minimizado às defasagens na área de sde, educação,
saneamento básico, dentre outros, ainda algumas melhorias à serem implementadas.
É evidente que, mudanças no meio social requerem aplicabilidade adequada de recursos
financeiros disponíveis nos orçamentos públicos, os quais exigem um estudo do Direito
Financeiro e sua relação com o direito social.
Direito Financeiro seria “o conjunto de normas e princípios que regulam a atividade financeira.
Incumbe-lhe disciplinar a constituição e a geso da Fazenda Pública, estabelecendo as regras e
procedimentos para a obtenção da receita pública e a realizão dos gastos necessários à
consecução dos objetivos do Estado”.1
No que tange ao Direito Financeiro, este relaciona-se com outros ramos do direito, tais como,
direito constitucional, civil, administrativo, penal, internacional, processual, previdenciário e
assistencial, e também com outras ciências, como a filosofia, sociologia, política, economia,
finanças, psicologia, história, dentre outras.
Contudo, a inter-relação a ser estudada neste artigo versa apenas acerca da conexão entre o
Direito Financeiro e o Direito Constitucional.
1TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. p. 12.
107
Panóptica, Vitória, vol. 6, n. 1 (22), 2011
ISSN 1980-7775
107
Tanto é que a Constituição Federal de 1988 regula minuciosamente a matéria financeira em seu
texto, criando o sistema triburio, declara os princípios financeiros básicos, dispõe sobre o
crédito público, partilha os tributos e a arrecadação triburia, demonstra todo o sistema jurídico
do orçamento e disciplina a fiscalização da execução orçamentária.
O presente estudo visa à alise da atividade financeira do Estado com os Direitos Sociais,
especificamente o Direito à Educação.
Celso de Mello tamm conceitua educação como sendo:
É mais compreensivo e abrangente que o da mera instrução. A educação objetiva
propiciar a formão necessária ao desenvolvimento das aptidões, das potencialidades e
da personalidade do educando. O processo educacional tem por meta: a) qualificar o
educando para o trabalho; b) prepará-lo para o exercício consciente da cidadania. O
acesso à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático.2
Sendo assim, deve-se questionar a razão de pesquisar este direito, por queo questionar o
direito à saúde ou à cultura? Por que se perguntar sobre o direito à educação? pois bem, primeiro
esse direito não é melhor a todos os outros, mas em tempos de “crises”, principalmente a falta de
consciência política, cujo o processo de escolha de nossos governantes apenas pode ser feito com
razoabilidade por indiduos conscientes e instruídos acerca da cidadania.
Outra rao de se estudar o direito à educação é que este visa não apenas formar cidadãos
conscientes da estrutura política do Estado, mas também formar indivíduos qualificados aptos à
ingressar no mercado de trabalho.
E a forma mais adequada de concretização desses objetivos é por instrumento da educação.
Concernente ao tema verifica-se que direito à educação pode modificar positivamente uma nação,
como o caso do Jao, país devastado e totalmente destruído pelas bombas nas cidades de
Nagasaki e Hiroshima na segunda guerra mundial (1945), e que se reergueu pela força da
educação: “o Jao, por sua vez, dá prioridade a educação, mostra que as crianças japonesas
passam 52% do seu tempo dentro de uma sala de aula mais que as criaas americanas, sendo
2MELLO FILHO, José Celso. Constituição Federal Anotada. p. 533.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT