Estudo acerca da ação no processo civil: Teorias e condições

AutorVictor Ribeiro Travain
CargoAdvogado. Especialista em Direito Processual Civil e graduado pela Universidade Estadual de Londrina
Páginas880-902
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br. ISSN 1982-7636
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ESTUDO ACERCA DA AÇÃO NO PROCESSO CIVIL: TEORIAS E
CONDIÇÕES
STUDY ABOUT THE ACTION ON THE CIVIL PROCESS: THEORIES AND
CONDITION
Victor Ribeiro Travain
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil e graduado
pela Universidade Estadual de Londrina.
RESUMO: O presente artigo visa à uma explanação clara, didática e aprofundada sobre
a ação no processo civil. Mais especificamente, trata sobre as teorias desenvolvidas para
explicar a natureza jurídica da ação e as chamadas condições da ação. O conhecimento
detalhado das condições da ação é de grande importância para o operador do direito,
sendo que sua ausência não permite que se obtenha do poder judiciário uma resposta de
mérito. Tal importância das condições da ação traz consigo a necessidade do estudo
sobre as teorias da ação, em especial sobre a divergência doutrinária entre qual delas é
adotada, o que possui inegáveis efeitos práticos. Em virtude dessa pertinência temática,
desenvolveu-se o trabalho que, espera-se, possa ajudar os leitores a aprofundar o estudo
sobre a ação processual civil.
PALAVRAS-CHAVE: ação; processo civil; teorias; condições.
ABSTRACT: This article aims to a clear, easy and depth explanation about the action
on the civil process. More specifically, it deals with the theories developed to explain
the legal nature of the actions and the called action conditions. The detailed knowledge
of the conditions actions has a huge importance for the law practice, and its absence
does not allow the judiciary to give a merit answer. This importance of the action
conditions brigs with itself the need of studies on the action theories, especially the
doctrinal divergence between which one is adopted, which has undeniable practical
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br. ISSN 1982-7636
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effects. Because of this topic relevance, was developed this paper that, hopefully, can
help the readers to deepen the study about the action on the civil process.
KEYWORDS: action; civil process; theories; conditions.
1. INTRODUÇÃO
O direito de ação, constitucionalmente assegurado pela CF/88, foi objeto de
diversos estudos ao longo do tempo e, conforme esses estudos se aprofundavam, tal
direito sofreu densa evolução.
Fruto dessa evolução, nasceram múltiplas teorias que tentavam explicar a
natureza jurídica da ação. A primeira delas teoria imanentista, surgida no direito
romano, negava a existência de um direito processual. Para estes estudiosos, a ação
representava o próprio direito material em movimento. Em outras palavras, o direito
material era estático, porém, quando violado, punha-se em movimento para tutelar seus
detentores.
Não prosperando a teoria imanentista, surgiu então a teoria concretista. O grande
mérito desta teoria foi separar direito material de direito processual. Para os
concretistas, haveria ação somente quando direito material existisse, ou seja, o direito
material condicionava o direito de ação, mas ambos não se confundiam.
Por causa do extremo rigor para conceituar a ação, esta teoria também não
vingou, dando azo ao surgimento da teoria abstrata. Para os abstrativistas, não havia
vínculo entre direito material e processual. Sendo assim, o simples acesso ao judiciário
já configuraria o direito de ação.
Surgiu, então, com Enrico Tullio Liebman, a teoria eclética. Esta teoria também
desvinculava o direito de ação do direito material, entretanto, estabelecia certos
requisitos para o ingresso de uma ação: as condições da ação. Sendo cumpridos tais
requisitos, haveria o direito de ação. Se não o fossem, a demanda seria julgada extinta
sem resolução do mérito, não havendo falar em direito de ação. Esta teoria foi acolhida
pelo CPC atual.
Desenvolveu-se, ainda, a teoria da asserção. Tal teoria diz respeito mais ao
momento da análise das condições da ação do que à sua natureza jurídica propriamente
dita. Ganhando grandes adeptos no cenário nacional, fez surgir grande divergência da
doutrina pátria sobre sua acolhida ou não.

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