O Estatuto da Cidade

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas559-622

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No planejamento Municipal, a administração deve utilizar especialmente das diretrizes constante do Plano Diretor, que segundo a regra constitucional estampada no art. 182 impõe ao Poder Público Municipal o dever de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, pois a norma inserida no art. 39 do Estatuto da Cidade, estatui que a propriedade urbana atenda à sua função social quando cumprir as exigências fundamentais de ordenação das cidades expressa no Plano Diretor.

Assim é no Plano Diretor da cidade que estará definida a classificação das propriedades imobiliárias que atendem e as que não atendem à função social, estas últimas passíveis da penalidade denominada progressividade no tempo.

No Plano Diretor da cidade, instituído por lei Municipal, é onde devem constar os objetivos, funções e o alcance da função social da propriedade imobiliária urbana. É no Plano Diretor que estarão as definições para a classificação de propriedades que cumprem a função social e das que não cumprem a função social.

O Plano Diretor deve visar sempre:

A ordenação e a expansão dos núcleos urbanos e a adequada distribuição espacial da população e das atividades econômicas, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano; a oferta de equipamentos urbanos e comunitários adequados às características socioeconômicas locais e aos interesses e às necessidades da população, inclusive dos deficientes físicos; o incentivo à economia do Município com estímulo às aptidões locais observadas os interesses gerais da população e as condições do meio; o tratamento integral por bairros no que diz respeito ao atendimento das carências dos equipamentos de consumo coletivo tais como: educação, saúde, assistência social, lazer, esporte, cultura e abastecimento; a adequação dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, notadamente quanto ao sistema viário, transportes, habitação e saneamento, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar social e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais; a recuperação dos investimentos do poder público de que venha a resultar a

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valorização dos imóveis urbanos; a adequação dos instrumentos de política fiscal e financeira aos objetivos do desenvolvimento urbano; o cumprimento da função social da propriedade imobiliária prevalecente sobre o exercício do direito do proprietário de construir; o planejamento com os Municípios limítrofes da ordenação e expansão dos núcleos urbanos no que diz respeito a infraestrutura, equipamentos comunitários e recursos naturais; a participação ativa das entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes; o incentivo à remoção de barreiras arquitetônicas e de desenho urbano, com gradual ação de soluções de acesso ao transporte coletivo aos espaços de uso público, as edificações geral e a implantação de sinalização apropriada, visando promover a inserção social das pessoas portadoras de deficiência física.

Hely Lopes Meirelles conceitua Plano Diretor como: o complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos físicos, social, econômico e administrativo, desejado pela comunidade local. Aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, segundo enuncia o § 1º do art. 182. Essa política, nos termos do caput do aludido dispositivo, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.596A Constituição Federal, elaborada sob um clima de grande sensibilidade democrática, trouxe para o seu bojo as linhas de comando que elevam o Cidadão à condição de efetivo partícipe na consolidação do estado democrático de Direito.

Ao estabelecer que: “todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, ficou clara a consistência da ideia da participação popular na gestão democrática dos problemas sociais que afetam a todos os brasileiros.

A gestão democrática feita através da participação popular tem sua origem na crise de credibilidade do modelo representativo clássico que em muita das vezes não responde ao ideal de representação da vontade popular.

Assim a participação popular dá-se por meio da cogestão e do controle do Poder Público, dinamizando o cenário das decisões, democratizando os espaços públicos.

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Na visão de Maria Vitória Benevides: o aumento da participação é uma forma de fortalecer e mesmo salvar a democracia. Se concordamos que a democracia se baseia no princípio da soberania popular, temos de admitir que para haver soberania é preciso que os cidadãos possam participar do processo decisório.597O fato de consagrarmos as formas democráticas de participação popular não se subtrai que as conquistas do sistema representativo devam ser olvidadas.

O referido estatuto prevê ainda a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.

A importância da ampliação da cooperação entre os governos é de vital importância, pois sabemos que muita das vezes, não é possível implementar uma política urbana eficaz, porque falta a cooperação entre os órgãos governamentais. Assim a importância dessa cooperação deve girar em torno de consequente representação dos diversos segmentos sociais.

O planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

Mas do que nunca, planejar torna-se um imperativo de primeira grandeza no mundo de hoje, em que a velocidade das mudanças impõe a necessidade de se obter resposta o quanto mais rápido possível.

Na administração das cidades, não há sequer um ponto de equilíbrio ou de movimento sem que haja uma aceleração. Pois isto decorre de ameaças externas ou de algum tipo de problemas que lhe são próprios. Portanto, a gestão Municipal tende a deparar sempre com novos desafios e sempre que existir uma atitude passiva em relação ao futuro, poucas alternativas restarão ao administrador municipal, e consequentemente o mais usual é que se opte pelo aumento de gastos públicos a fim de tentar superar as dificuldades decorrentes da falta de um planejamento eficaz.

Com relação ao planejamento para o futuro das cidades, a técnica mais recomendada é aquela chamada pelos especialistas de Planejamento estratégico, já que o planejamento tradicional se preocupa com o produto e o plano,

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enquanto o planejamento estratégico destaca o processo como sendo um instrumento de mobilização, diferenciando da concepção tradicional, pelo seu caráter democrático e participativo. Ela parte do princípio de que não é apenas o Poder Público quem planeja. Pois a participação da sociedade na concepção do planejamento reforça a possibilidade do sucesso, já que o planejamento lida com as incertezas e a pluralidade de agentes, ele representa também um redimensionamento da atividade política, onde as ações dos governos integram-se e dão suporte às opções técnicas decorrentes dos distintos diagnósticos do planejamento estratégico.

Outra forma de melhorar a vida das pessoas que residem numa cidade é a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.

Pois além do serviço público propriamente dito, que é toda a atividade do poder público para satisfação das necessidades coletiva tais como: saneamento básico, o transporte urbano de passageiros, que segundo a Constituição Federal, art. 30, V, é de caráter essencial, há outros serviços de relevante interesse social para a comunidade e que ou são prestados diretamente pelo Município ou por suas autarquias ou fundações e ainda por entidades privadas, quase sempre com recursos orçamentários do Município. Esses serviços situam-se preponderantemente nas áreas de saúde, educação e de preservação do meio ambiente.

Da Política urbana

Os objetivos da política urbana do Município devem assegurar o bem-estar seus habitantes, mediante, a utilização racional do território e dos recursos naturais, quando da implantação e do funcionamento de atividades industriais, comerciais, residenciais e viárias; a preservação das áreas com potencial para exploração das atividades primárias; a preservação, a proteção e a recuperação do ambiente natural e cultural; a identificação...

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