Estatuto da Cidade

AutorAntonio Agostinho Da Silva
Ocupação do AutorProcurador do Estado de São Paulo
Páginas71-90
71
• CAPÍTULO 3
Estatuto da Cidade
Sumário:
1- Introdução.
2 - Princípios Constitucionais.
3 - Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
4 - Objetivos Constitucionais.
5 - Direito Social.
6 - Competência Constitucional.
7 - Estatuto da Cidade.
8 - Dos Instrumentos.
8.1. Mandado de Injunção.
8.1.1. Corrente Restritiva.
8.1.2. Corrente Intermediária.
8.1.3. Corrente Abrangente.
8.2. Da Ação Civil Pública. Conclusão. Bibliograa.
1 - Introdução
A fundamentação constitucional da Carta de 1988 e o recurso a
textos esparsos de natureza publicista dão contornos do quão com-
plexo é o tema. É importante frisar que direitos fundamentais es-
tão sendo ignorados, o que não pode ser concebível num País cujo
um dos princípios basilares é o da Dignidade da Pessoa Humana.
A sociedade globalizada em que vivemos não pode mais ser
considerada dualista como defendem, ainda, alguns nacionalistas.
Existe apenas uma ordem jurídica e os compromissos assumidos
pelo País em Plano internacional acarretam consequências imedia-
tas na ordem jurídica interna.
Proceder-se-á à anotação dos princípios e objetivos constitucio-
72
nais, analisando o alcance entre a moradia e o reexo da aplicação
do Estatuto da Cidade.
Ao desenvolver-se o tema pertinente às competências constitu-
cionais, serão indicados os instrumentos federais que embasam a
edição das leis pertencentes aos demais entes que compõem a fede-
ração, o que propiciará a análise dos ordenamentos aptos e instru-
mentos da política urbana.
2 - Princípios constitucionais
Dentre diversos artigos da Constituição da República, extraímos
os fundamentos que amparam toda a legislação hierarquicamente
inferior que compõe o ordenamento legal pátrio.
Relacionado ao tema desenvolvido, aplicam-se especialmente os
princípios pertinentes à cidadania, à dignidade da pessoa humana e
à função social da propriedade
O direito à moradia está previsto na Constituição Federal no rol
dos direitos sociais, inserido no capítulo II, “Dos Direitos Sociais”,
do título Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
3 - O princípio da dignidade da pessoa humana.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT