Estabilização, imutabilidade das eficácias antecipadas e eficácia de coisa julgada: uma versão aperfeiçoada

AutorRoberto P. Campos Gouveia Filho - Ravi Peixoto - Eduardo José da Fonseca Costa
CargoMestre em Direito Processual pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), onde, atualmente, cursa o Doutorado em Direito Processual - Mestre em Direito pela UFPE. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) - Juiz Federal em Ribeirão Preto/SP. Especialista, ...
Páginas550-578
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 550-578
www.redp.uerj.br
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ESTABILIZAÇÃO, IMUTABILIDADE DAS EFICÁCIAS ANTECIPADAS E
EFICÁCIA DE COISA JULGADA: UMA VERSÃO APERFEIÇOADA
1
STABILITY, IMMUTABILITY OF THE ANTICIPATED EFFECTS AND THE
EFFECT OF RES JUDICATA: AN IMPROVED VERSION.
Roberto P. Campos Gouveia Filho
Mestre em Direito Processual pela Universidade Católica
de Pernambuco (UNICAP), onde, atualmente, cursa o
Doutorado em Direito Processual. Professor de Direito
Civil e Processual Civil da mesma Instituição de Ensino
Superior. Vice-Presidente da Associação Brasileira de
Direito Processual (ABDPro). Membro da Associação
Norte e Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP).
Vice-diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Assessor da
Presidência do TRE-PE. Membro do Conselho Editorial
da Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).
Ravi Peixoto
Mestre em Direito pela UFPE. Membro da Associação
Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP),
do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO),
da Associação Brasileira de Direito Processual
(ABDPRO) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual
(IBDP). Procurador do Município de João Pessoa.
Advogado.
ravipeixoto@gmail.com
Eduardo José da Fonseca Costa
Juiz Federal em Ribeirão Preto/SP. Especialista, Mestre e
Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual
(ABDPro). Membro do Instituto Panamericano de Direito
Processual (IPDP) e do Instituto Brasileiro de Direito
Processual (IBDP). Membro do Conselho Editorial da
Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro).
1
Artigo recebido em 01/09/2016 e aprovado em 11/09/2016.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. ISSN 1982-7636. pp. 550-578
www.redp.uerj.br
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RESUMO: Este artigo tem por objetivo um estudo analítico do conceito de
estabilização da tutela antecipada antecedente, introduzido pelo CPC/2015. Será feita
uma análise das diversas correntes doutrinárias para, posteriormente, haver a defesa de
que a estabilização implica tão somente na imutabilidade das eficácias antecipadas, bem
como as consequências desse posicionamento
PALAVRAS-CHAVE: Tutela antecipada antecedente. Estabilização. Coisa julgada.
Efeitos.
ABSTRACT: This paper has the objective of analyze the concept of stabilization of the
antecedent anticipated decision, introduced by the Civil Procedure Code of 2015. It will
be done a doctrinaire review and, after, it will be defended that the stabilization implies
only the immutability of the anticipated effects, as well as the consequences of this
doctrinaire position.
KEYWORDS: antecedent anticipated decision. Stabilization. Res judicata. Effects.
1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
O Código de Processo Civil traz grandes modificações no tratamento da
técnica antecipatória e da tutela cautelar, muito embora tenha sido por demais atécnico
ao denominar ambas de tutela provisória.
2
Uma dessas mudanças foi a inserção de um
procedimento autônomo para a tutela antecipada de urgência já é uma tendência em
2
Algumas refle xões críticas sobre a opção do CPC/2015 podem ser verificadas em: PEREIRA, Mateus
Costa. Tutela provisória de urgência: premissas doutrinárias questionáveis + negligência histórica +
equívocos legislativos. COSTA, Eduardo Jo sé da Fonseca; PEREIRA, Mateus Costa; GOUVEIA FILHO,
Roberto P. Campos (coords). Tutela provisória. Salvador: Juspodivm, 2016; TESSER, André Luiz
Bäuml. As diferenças entre a tutela cautelar e a antecipação de tutela no CPC/2015. MACÊDO, Lucas
Buril de; PEIXOTO, Ravi; FREIRE, Alexandr e (coords). Doutrina Selecionada: Procedimentos
Especiais, Tutela Provisória e Direito Transitório. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016, v. 4, p. 34 e ss.

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