Estabilidade no Emprego

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas154-154

Page 154

Com as significativas exceções de praxe abaixo consideradas, não existe estabilidade no emprego no Direito do Trabalho brasileiro. Dois desses cenários merecem análise:

  1. do acidentado e b) da gestante.

Um doméstico que vitimado por acidente do trabalho tem garantido um prazo mínimo de 12 meses de manutenção do seu contrato de trabalho. A estabilidade começa a partir do término do auxílio-doença concedido pelo INSS.

A doméstica não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Se engravidar durante o contrato de experiência não terá direito a essa estabilidade; o término do contrato não configura arbitrariedade. As partes têm ciência de que o vínculo terminará no prazo convencionado.

O cipeiro não pode ser demitido, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato. A figura é praticamente inexistente no labor doméstico.

Um sindicalizado ou associado, desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, não pode ser demitido.

É vedada a dispensa dos representantes da...

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