O estabelecimento prestador dos serviços e a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5.835

AutorJulcira Maria de Mello Vianna Lisboa e Beatriz Biaggi Ferraz
Páginas903-930
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O ESTABELECIMENTO PRESTADOR
DOS SERVIÇOS E A AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.835
Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa1
Beatriz Biaggi Ferraz2
Introdução
O tema relativo ao processo tributário que trata da Ação
Direta de Inconstitucionalidade é de extrema relevância para a
comunidade jurídica e se caracteriza pelo pedido de declaração
de inconstitucionalidade podendo ser proposta diretamente ao
Supremo Tribunal Federal. Pretendemos neste artigo tratar e
analisar esse instrumento processual apontando seu conceito,
elencando as pessoas legítimas para requerer o pedido, confor-
me o artigo 103 da Constituição Federal e focando os requisitos
essenciais para a propositura da Ação em tela.
Além disso faremos um exame da Ação Direita de In-
constitucionalidade nº 5835 MC/DF a fim de verificarmos os
1. Mestre e Doutora pela PUC/SP e Professora de Direito Tributário na PUC/SP.
2. Mestre pela PUC/SP e assistente pessoal da Profa. Dra. Julcira Maria de Mello
Vianna Lisboa.
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PRECEDENTES E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
argumentos favoráveis e desfavoráveis à propositura da Ação
destacando o aspecto territorial envolvido na Ação proposta
que trata do ISS.
Em seguida, com base nas explanações apontadas chega-
remos a conclusões fundamentadas na Constituição Federal.
1. O que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(“ADI”)
A ADI é uma forma de controle de constitucionalidade
concentrado repressivo em que se questiona a constituciona-
lidade de determinada lei. Em outras palavras, as leis emana-
das do poder legislativo e, que cumprem o processo de cria-
ção de acordo com o sistema constitucional, são consideradas
válidas e vigentes no ordenamento jurídico pátrio, entretanto,
quando analisadas em confronto com o texto constitucional
podem sofrer questionamentos, na medida em que, sua inter-
pretação ou aplicação pode não estar em conformidade com o
texto constitucional3.
3. Apenas para elucidar o que é a ADI, trazemos as palavras de José Afonso da Silva
sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade, que apesar de não ser o tema de
estudo, muito se assemelha com a ADI, apenas divergindo de que na ação estudada
no presente artigo se busca a declaração de inconstitucionalidade de uma norma
posta no sistema jurídico brasileiro, enquanto que na Ação Declaratória de Consti-
tucionalidade se busca a validação de determinada norma: “A ação declaratória de
constitucionalidade, como lembrado, ‘pressupõe controvérsia a respeito da constitu-
cionalidade da lei, o que é aferido diante da existência de um grande número de ações
onde a constitucionalidade da lei é impugnada’ e sua finalidade imediata consiste na
rápida solução dessas pendencias. Esse o pressuposto de sua criação, daí a ideia que
deixamos expressa acima de que ela se caracteriza como um meio de paralisação de
debates em torno de questões jurídicas de interesse coletivo, precisamente porque seu
exercício pressupõe a existência de decisões generalizadas em processos concretos re-
conhecendo a inconstitucionalidade da lei em situação oposta a interesses governa-
mentais. Visa ela, pois, solucionar esse estado de controvérsia generalizado por via da
coisa julgada vinculante, quer confirme as decisões proferidas concluindo-se, em defi-
nitivo pela inconstitucionalidade da lei, com o que se encerram os processos concretos
em favor dos autores, quer reforme essas decisões com a declaração da constituciona-
lidade da lei. O termo reformar não é sem propósito, porque a declaração de constitu-
cionalidade, no caso, tem o efeito de inverter o sentido daquelas decisões. Daí certo
sentido avocatório que persiste nessa ação, bem sabido, aliás, que ela veio como subs-
titutivo da avocatória que existiu no sistema constitucional revogado e que sempre

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