Espírito de emulação (ou recursos processuais infundados)

AutorAlbino Freire
CargoEscritor e membro da Academia Paranaense de Letras. Cadeira 21
Páginas303-304
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 17 – Maio 2019
Espírito de emulação (ou recursos processuais
infundados)
Albino Freire
Escritor e membro da Academia Paranaense de Letras. Cadeira 21
H        - era severamente pu-
nido com pesadas multas pela legislação e explicitamente desdenhado,
senão mesmo execrado, pela comunidade jurídica. Hoje, não. Cumprin-
do-se a profecia do sábio baiano, agiganta-se o poder nas mãos dos maus,
estes cada vez mais ousados, enquanto, na mesma proporção, os bons se
intimidam e se encolhem, desprotegidos por um Poder Judiciário cada
vez mais acovardado e, desgraçadamente, comprometido. Quem, então,
dará um basta a essas manobras indenidamente protelatórias?
Emulação, no sentido comum, não é um sentimento ignóbil, poden-
do até mesmo impulsionar alguém ao progresso. Já no sentido jurídico,
signica ato ilegal que leva o litigante a recorrer ao Poder Judiciário sem
qualquer fundamento, acionando temerariamente o sistema, visando
prejudicar a outra parte ao retardar injusticadamente a solução do pro-
cesso.
Hoje em dia, eu me escandalizo ao ver certos advogados, regiamente
remunerados, especializarem-se na interposição de uma gama inndável
de recursos processuais, com fundamentos agrantemente contrários à
lei. Dessa forma, vão conseguindo retardar o início do cumprimento da
pena, desaguando o processo penal, invariavelmente, no mar da impuni-
dade. Enquanto isso, os criminosos riem da Justiça, zombam do sistema,
de um Poder Judiciário leniente com a chicana, e que continua indeciso,
demorando demais a dar um basta ao deboche deles, ao deixar de aplicar
imediatamente medidas drásticas, que desencorajariam recursos inter-
postos por mero espírito de emulação, se indeferisse in limine o pedido.
Mas têm de ser multas milionárias, proporcionais aos valores surrupia-
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