Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha

AutorBarroso Swerts, Olavo
Páginas1403-1430
ESCRITURAS DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO,
INVENTÁRIO E PARTILHA
LEI 11.441/2007 - RECOMENDAÇÕES GERAIS
A possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio,
inventário e partilha não impede que os atos sejam também feitos
judicialmente. Um destes atos pode começar judicialmente e as
partes desistirem, optando pela via notarial. Também, ao inverso,
iniciados os procedimentos para a escritura, as partes podem
desistir e optarem pela via judicial.
A partilha feita por escritura pública não necessita homologa-
ção e deverá ser levada aos órgãos de registro diretamente, sem
qualquer outro procedimento judicial.
A escritura de separação ou divórcio deverá ser levada ao
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação e,
posteriormente, aos Ofícios de Registro Imobiliário também para
as averbações.
Inicialmente, sugere-se que o tabelião não lavre escrituras de
reconciliação de separados judicialmente. Não há competência
territorial.
É livre a escolha do tabelião de notas para a lavratura destas
escrituras.
1404 OLAVO BARROSO SWERTS
Há competência territorial para os atos desacerbatórios do
registro civil.
Em todas as escrituras em que houver partilha, o tabelião
deverá, por cautela, acrescentar a declaração: “Ficam ressalvados
eventuais erros, omissões ou os direitos de terceiros”.
Recomenda-se disponibilizar uma sala ou um ambiente
reservado e discreto para o atendimento das partes.
Se as partes comparecerem sem advogado, o tabelião não
deverá indicar um profissional. Deve recomendar às partes que
procurem um advogado de sua confiança ou, se não tiverem,
recorram à OAB.
Se ademais, as partes alegarem não terem condições
econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar
a Defensoria Pública, onde houver, ou a OAB.
A Secretaria Estadual da Fazenda ainda não possui dispositivo
de emissão da guia de ITCMD compatível com a nova lei. Assim,
enquanto não ocorrer, o tabelião, o advogado ou as partes deverão
dirigir-se ao posto fiscal mais próximo para a emissão.
Para o cálculo do ITCMD, vá em Http://pfe.fazenda
sp.gov.br e acesse a guia ITCMD.
Cobrança de Emolumentos: Para a escritura de separação ou
divorcio sem partilha, cobrar como escritura sem valor declarado.
Nas escrituras em que houver partilha, cobrar como escritura
com valor declarado, cobrando como um ato só pelo valor total do
monte-mor, aplicando-se a tabela com valor.
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
1 - Certidão de casamento: adotar a cautela de solicitar
certidão de casamento atualizada (até 90 dias).

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT