A escolha do consorte e do regime de bens sob a perspectiva da análise econômica do direito

AutorCristiana Sanchez Gomes-Ferreira, César Viterbo Matos Santolim, Giácomo Balbinotto
Páginas9-31
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A ESCOLHA DO CONSORTE E DO REGIME DE BENS SOB
A PERSPECTIVA DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Cristiana Sanchez Gomes-Ferreira*
César Viterbo Matos Santolim**
Giácomo Balbinotto***
RESUMO: O presente estudo aborda a escolha do cônjuge
e do regime de bens matrimonial sob o viés da Análise
Econômica do Direito, como uma ciência que auxilia na
compreensão de tais escolhas racionais dos indivíduos.
Para tanto, abordar-se-á, principalmente, o processo de
funcionamento do denominado “mercado de casamento”
e a Teoria da Sinalização, ilustrando sua aplicabilidade no
presente contexto.
Palavras-chave: Escolha do consorte. Regime de bens.
Análise econômica do Direito.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é promover uma análise
econômica do contrato matrimonial e da escolha dos regimes de
bens nupciais. Dessa forma, caberá, primeiramente, a abordagem
da existência e operacionalização do denominado “mercado de
casamento” para que, a partir de então, se possa aplicar a Teoria
da Sinalização à escolha do parceiro conjugal e do regime de bens
a incidir na sociedade conjugal, tudo sob concepção da Análise
Econômica do Direito (Law and Economics).
Até pouco tempo atrás, de acordo com Cooter e Ulen, “o
direito restringia o uso da economia às áreas das leis antitruste,
dos setores regulamentados, dos impostos e da determinação
*
**
***
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.09-31, jul./dez. 2013
Mestre em Direito Civil pela UFRGS. Advogada, com atuação exclusiva em Direito
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Mestre e Doutor em Direito (UFRGS). Auditor, Substituto de Conselheiro, do TCE/
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Doutor em Economia pela Universidade de São Paulo (USP). Professor do Programa
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alteração de paradigma, notadamente a partir do início da década
de 1960, com a expansão da Análise Econômica do Direito tanto a
áreas mais tradicionais (tais como propriedade, contratos e direito
constitucional) como, paulatinamente, a áreas não tão usuais em
um primeiro momento, como no auxílio à explicação da escolha
do indivíduo em casar-se e divorciar-se.
Conforme Ivo Gico Jr., “a abordagem econômica serve
para compreender toda e qualquer decisão individual ou coletiva
que verse sobre recursos escassos, seja ela tomada no âmbito do
mercado ou não”2. Tendo-se a economia, pois, como a ciência
que estuda como os indivíduos, portadores de suas próprias
preferências, se comportam para maximizar seu bem-estar em um
mundo no qual os recursos são escassos, a Análise Econômica
do Direito objetiva empregar seus ferramentais teóricos a
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no comportamento dos agentes racionais.
Parte tal ciência da premissa de que os indivíduos buscam
seus objetivos a partir da escolha de determinadas formas de
atuação, fenômeno nominado de “racionalidade”3. Dessa forma
e considerando que o casamento, a eleição do regime de bens
conjugal e sua alteração tratam de escolhas racionais tomadas
pelos indivíduos, que buscam, assim, maximizar sua utilidade
a partir do enlace conjugal, muito tem a Law and Economics a
contribuir no presente contexto.
EXISTÊNCIA E OPERACIONALIZAÇÃO DO MERCADO
MATRIMONIAL
Foi no início dos anos 1970, tendo como precursor o
economista Gary Becker, que se passou a analisar a família sob a
perspectiva econômica como mais uma ferramenta aplicável à análise
A escolha do consorte e do regime de bens sob a perspectiva
da análise econômica do direito
1 COOTER; ULLEN, 2010, p. 23.
2 GICO JUNIOR, Ivo, 2012, p. 13.
3 FRIEDMAN,1986, p. 2.
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.09-31, jul./dez. 2013
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