Restrições a transferências de ações e alteração do poder de controle

AutorLuiz Gastão Paes de Barros Leães
Páginas287-296

Page 287

1. Exposição e Consulta

1.1 Em 26 de março de 2003 o Banco A S/A ("A") assumiu o controle (99%) do Banco C S/A ("C"), nos termos do Stock Purchase Agreement datado de 3 de dezembro de 2002.

Concomitantemente à referida aquisição, (i) A e C Automóveis S/A ("C Automóveis") assinaram um acordo de acionistas por meio do qual foi regulado o relacionamento entre A e C Automóveis na qualidade de acionistas do Banco C (a C Automóveis permaneceu titular de uma única golden share do Banco C, ficando a totalidade das demais ações com o A); (ii) A, C Automóveis ("DSA"), C Auto S.p.A. ("C Auto") e Banco C ("E Holdings") celebraram um contrato de prestação de serviços que, entre outras matérias, prevê exclusividade do Banco C para campanhas promocionais da C Automóveis em financiamento a veículos comerciais leves; e (iii) Banco C, C S.p.A. e C Serviços Técnicos em Administração Ltda. firmaram um contrato de licença de marca para o uso da marca "C" em conjunto com as palavras "banco", "leasing" e "consórcio", exclusivamente nas operações de financiamento mencionadas acima.

Referidos contratos prevêem prazo de 10 anos ou período de vigência enquanto permanecer em vigor o contrato de prestação de serviços, valendo o que ocorrer primeiro.

1.2 Em relação à transferência de ações e mudança de controle, há disposições tanto no acordo de acionistas quanto no contrato de prestação de serviços, conforme transcritas abaixo.

No que diz respeito ao acordo de acionistas, há as seguintes cláusulas:

"CLÁUSULA 6.01. Restrições a Transferências. Cada uma das Partes concorda em abster-se de, direta ou indireta-mente, vender, ceder, transferir, outorgar direitos, dar em garantia ou de qualquer outra forma, alienar ou gravar qualquer das Ações detidas pelas Partes ('Transferência'), exceto no cumprimento dos termos e condições deste Acordo, devendo a Companhia recusar-se a registrar qualquer transferência de Ações que não esteja em conformidade com as disposições deste Capítulo.

"CLÁUSULA 6.02. Transferências Permitidas. A DSA poderá transferir sua Ação, a qualquer tempo ou de tempo em tempo, a qualquer sociedade no Grupo de

Page 288

Controle da C Auto e o A poderá transferir todas ou quaisquer das suas respectivas Ações, inclusive o Controle da E Holdings, a qualquer tempo ou de tempo em tempo, para uma ou mais sociedades do Grupo de Controle do A, sem observar as disposições das cláusulas 6.03, 6.04 e 6.05, somente se: (i) tais sociedades tiverem concordado por escrito em vincular-se aos termos deste Acordo e do Contrato de Prestação de Serviços, nos mesmos termos que as cedentes, e a respectiva notificação tiver sido enviada à E Holdings e à(s) outra(s) Parte(s); e (ii) a Transferência para essa sociedade estiver de acordo com a legislação brasileira aplicável.

"CLÁUSULA 6.06. Alteração do Controle do A.

"(a) No caso de uma alteração direta ou indireta no Controle do A: (i) a DSA, ou um terceiro indicado por ela (necessariamente, uma sociedade do Grupo de Controle da C Auto) terá o direito, mas não a obrigação, de adquirir todas as Ações da E Holdings detidas pelo A; e/ou (ii) o Contrato de Prestação de Serviços será rescindido, a exclusivo critério da DSA, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da Transferência direta ou indireta do Controle do A.

"(b) Caso a DSA, ou um terceiro indicado pela DSA (necessariamente, uma sociedade do Grupo de Controle da C Auto) pretenda exercer seu direito de adquirir todas as Ações da E Holdings detidas pelo A, o preço de compra de tais Ações será estabelecido com base no patrimônio líquido da E Holdings, determinado de acordo com um balanço patrimonial a ser especialmente preparado e auditado pelos auditores independentes da Companhia a que se refere a Cláusula 4.04(xii) acima. O pagamento do preço de compra das referidas Ações será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que a DSA notificar o A acerca de sua intenção de adquirir as Ações.

"(c) Para os efeitos desta cláusula 6.06, as Transferências dentro do Grupo de Controle do A não deverão ser consideradas alteração do Controle do A.

(d) Não obstante as disposições estabelecidas na cláusula 6.06(a), na hipótese de uma alteração do Controle do A, a DSA deverá negociar em boa-fé a manutenção do Contrato de Prestação de Serviços com o terceiro que houver adquirido o Controle do A.

No capítulo das Definições constante do acordo de acionistas, há os seguintes verbetes:

"Controle significará (inclusive seus significados correlatos 'controlado por' ou 'sob controle comum com'), quando empregado em relação a qualquer pessoa, o poder de uma pessoa física ou jurídica, ou de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum de deter, permanentemente, direta ou indiretamente, a maioria de votos nas deliberações da pessoa em questão, de eleger a maioria dos administradores da pessoa em questão e de usar seus poderes para dirigir as atividades sociais e orientar as operações da pessoa em questão, conforme definido no art. 116 da Lei n. 6.404/1976, e alterações posteriores;

"Grupo de Controle da CAuto significará a C Auto S.p.A.e as sociedades sob controle, direto ou indireto, da Pessoa controladora da C Auto S.p.A.;

"Grupo de Controle do A significará a ASA - Investimentos A S/A e as sociedades sob Controle, direto ou indireto, da Pessoa controladora da ASA - Investimentos A S/A;

"DSA significará a C Automóveis S/A, conforme qualificada no Preâmbulo;

"E Holdings ou Companhia significará o Banco C S/A, conforme qualificada no Preâmbulo;

Transferência tem o significado estabelecido na Cláusula 6.01;

1.3 No que tange ao contrato de prestação de serviços, há as seguintes disposições:

Page 289

"13.3 A DSA poderá rescindir este Contrato:

"a) de imediato:

b) em 120 (cento e vinte) dias, a contar do evento, se ocorrer mudança do controle direto ou indireto da E Holdings após os primeiros 5 (cinco) anos deste Contrato, com exceção de mudança de controle entre sociedades controladas, direta ou indireta-mente, pelos controladores da Asa;

"(•••)•

13.3.1. Na hipótese da alínea 'b', a DSA negociará, emboa-fé, com o terceiro adquirente do controle (desde que não seja um Concorrente da DSA) a continuidade deste Contrato.

1.4 Considerando que (i) a reestrutu-ração societária operada pelo Banco A S/A, através do contrato de associação pactuado com o B em 3 de novembro de 2008, não implicou em mudança de controle (direta ou indireta) do A, para os efeitos da lei das sociedades anônimas, (ii) nem ocasionou a transferência (direta ou indireta) de nenhuma das ações por ele detidas do Banco C, perguntam as Consulentes se as cláusulas acima reproduzidas, constantes dos instrumentos mantidos entre C e A e que versam sobre as hipóteses de transferência de ações e de alteração de controle, ainda assim provocariam as consequências jurídicas nelas previstas, no específico contexto desses contratos.

Para responder a essa consulta, cabe, preliminarmente, fazer o exame, em duas seções sucessivas, dos conceitos jurídicos de acionista controlador e de alienação de controle, abordando, a seguir, as linhas centrais da reorganização societária empreendida pelo A.

2. O conceito de acionista controlador e de alienação de controle

2.1 Inicialmente, vejamos o conceito ministrado pela lei do anonimato ao acionista controlador. Ao reconhecer a figura do acionista controlador como categoria jurídica formal, a lei das sociedades anônimas, no art. 116, assim o definiu:

"Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

"a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

"b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia."

Desdobrando-se a definição acima, temos, portanto, por controlador, para os efeitos da lei, (i) a pessoa física...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT