Considerações finais

Páginas192-195
A Arbitragem na Seara dos Conflitos Coletivos e
Individuais de Trabalho
192
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após o encerramento destas considerações basilares que
pretenderam sustentar e refletir a questão da arbitragem no país,
com destaque aos conflitos coletivos e individuais de trabalho, resta
efetivar o enfeixe derradeiro deste estudo, o que ora será abordado
neste espaço de considerações finais.
Como se teve a oportunidade de verificar no evolver
histórico do instituto da arbitragem, sua previsão como forma de
composição de conflitos não é algo novo nem no mundo, nem no
Brasil, nem no direito do trabalho brasileiro. A novidade está em
fomentar o tema com vistas a uma mudança cultural que possibilite
sua aplicação para o futuro.
No que se refere à natureza jurídica da arbitragem, em que
pese tenha uma formação aprioristicamente consensual das partes,
em vista do poder e força de impor uma decisão final ser entregue a
um terceiro (terzietà) e ser isso que, segundo o entendimento
proposto, caracteriza a jurisdição, não há como negar a prepon-
derância do caráter jurisdicional do instituto da arbitragem.
Como já referido, ainda é tímida a utilização da arbitragem
no Brasil, mormente no campo do direito do trabalho, seja nos
conflitos coletivos, seja nos conflitos individuais.
Esta timidez, certamente, tem relação com a carência
cultural do país em relação à efetiva aplicação do instituto
arbitragem, que chegou a ficar totalmente dormente em vista do
completo descrédito que lhe era atribuído.
Todavia, no país, com o advento da Lei 9.307/96, foi dada
nova roupagem ao instituto, sendo que se acredita ter sido intenção,
ao menos do legislador, resgatar e fomentar a utilização da
arbitragem, haja vista que muitas carências que dantes dificultavam
a aplicação da arbitragem foram retificadas.
Isso se verifica pela robustez alcançada pela nova legislação
à força vinculativa do estabelecimento de uma convenção de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT