Da Equipe De Atendimento Multidisciplinar

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas87-88
87
ALTAMIRO DE ARAUJO LIMA FILHO
Título V
Da Equipe de Aten dimento Multidiscip linar
Art. 29. Os Juizado s de Violência Dom éstica e Familiar
contra a Mulher qu e vierem a ser criad os poderão conta r com
uma equipe de aten dimento multidiscip linar, a ser integrada
por profissionais especializados nas áreas psicossocia l, jurídica
e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendim ento multidisciplin ar,
entre outras atribu ições que lhe forem reservadas pela legislação
local, fornecer subs ídios por escrito ao juiz, ao Ministério
Público e à Defe nsoria Pública, me diante laudos ou ve rbalmente
em audiência, e desen volver trabalhos de orientação, enca minha-
mento, prevenção e outras medidas, v oltados para a ofe ndida,
o agressor e os fam iliares, com especia l atenção às crian ças e
aos adolescentes.
Art. 31. Quando a complexidade do c aso exigir avaliaçã o
mais aprofundada, o juiz poderá deter minar a manifestaç ão de
profissional especia lizado, mediante a indicação da equip e de
atendimento multid isciplinar.
Art. 32. O Poder Ju diciário, na elabora ção de sua propo sta
orçamentária, pode rá prever recursos para a criação e m anutenção
da equipe de atend imento multidiscipli nar, nos termos da Lei
de Diretrizes Orçam entárias.
O Título V da Le i ora apreciada cuida das equ ipes de atendimento
multidisciplinar que poderão existir nos futuros Juizados de Violência
Doméstica e Fam iliar contra a Mulher. Tais grupos de apoio deverão
ser integrados po r profissionais especializados na s áreas psicossocial,
jurídica e de saúde.
Em que pese a beleza do texto e a nobreza da intenção
sabemos infelizmente tratar-se apenas de mais uma ficção jurídica
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