Equilíbrio e Serenidade
Autor | Reis Friede |
Cargo | Desembargador Federal do TRF da 2ª Região |
Páginas | 13-15 |
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"Equilíbrio e serenidade se constituem no binômio fundamental a ser necessariamente observado por todos os juízes, em todos os juízos e tribunais brasileiros"
"O mínimo que se espera é que o Judiciário aja de acordo com a lei (...) convencer os magistrados de que sua opinião pessoal não é lei ainda é missão inconclusiva e árdua"
"Jamais devemos nos esquecer de que não é propriamente o juiz quem julga, e sim o Estado-juiz que aquele representa"
"A missão primordial do Judiciário é a obtenção da paz social"
Estamos vivendo tempos extraordinariamente difíceis em nosso país. Após superarmos o trauma de uma das eleições mais polarizadas de nossa história, no final do ano de 2014, com resul-tados, no mínimo, contestáveis, experimentamos, no curto período de pouco mais de um ano de exercício de um segundo (e conturbado mandato presidencial), a excepcionalidade do impeachment da presidente da República.
Permeando toda essa sorte de incomuns acontecimentos, uma preocupante recessão econômica emergiu como combustível para uma crise político-institucional que acabou por conduzir o Poder Judiciário a um inédito e desmesurado protagonismo (sem precedentes na história republicana), entremeado de persistentes (e inquietantes) conflitos com o Poder Legislativo, desconsiderando não somente que se a magistratura é essencial à demo-cracia, o parlamento igualmente o é, sob pena, como bem adverte Joaquim Falcão (Congresso e Supremo podem fazer Gol Contra; O Globo, 16/12/2016, p. 3), de trocarmos uma necessária (e concreta) constituição normativa por uma abstrata (e inefetiva) constituição semântica.
Também, resta fundamental destacar que o ineditismo dessa nova forma de atuação do Judiciário, no contexto de um
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surpreendente (e perseverante) quadro de incontáveis denúncias de corrupção, tem conduzido a um igualmente excepcional grau de exigência quanto à atuação por parte de seus membros, que transcende (em muito) toda a experiência acumulada em cerca de 30 ou 40 anos de existência de uma Justiça relativamente independente em nosso país.
O JUIZ NÃO É LIVRE PARA DECIDIR, POSTO QUE DECIDE SEMPRE COM FUNDAMENTO NA CONSTITUIÇÃO E NAS LEIS QUE CONVERGEM COM O TEXTO CONSTITUCIONAL
Nesse cenário, equilíbrio e sereni-dade se constituem no binômio fundamental a ser necessariamente observado por todos os juízes, em todos os juízos e tribunais brasileiros:
O Poder Judiciário se constitui, acima de tudo, em árbitro em processos de conflito e jamais em ator responsável por dar causa ao próprio confli-to;...
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