Epistemológica jurídica a partir do quantum

AutorNathan Glina
CargoMestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Páginas77-94
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Revista Judiciária do Paraná – Ano XIII – n. 15 – Maio 2018
Epistemológica jurídica a partir do
quantum
Nathan Glina1
Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP
Resumo: Este trabalho apresenta formulações de direito,
notadamente em sua perspectiva do direito quântico, por
meio da análise acerca da aplicação, no âmbito das ciências
jurídicas, das descobertas revolucionárias do grande físico
Max Planck, que contribuíram decisivamente para a ampliação
do conhecimento das leis da natureza e o desenvolvimento
da física quântica.
1. Introdução
E       
da epistemologia jurídica, tendo por objeto de interesse a efetividade
do direito, por meio de análise multidimensional da ciência jurídica,
alcançando o conhecimento das leis da natureza que regem o universo
e a vida humana.
Para tanto, a proposta inicial é de estudar um pouco da biograa e
do contexto de vida do importantíssimo físico Max Karl Ernst Ludwig
Planck, em geral referido por Max Planck, tendo em vista ter sido ele
o responsável pelas grandes descobertas no início do século 20 que de-
ram origem à física quântica, ampliando os horizontes do conhecimen-
to humano, dos estudos cientícos e, por consequência, inuenciando
para sempre a própria vida humana nas sociedades contemporâneas.
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Nathan Glina
As descobertas de Planck transformaram as relações entre os seres
humanos e a natureza, alterando a realidade da vida, ao ampliarem o
conhecimento das leis da natureza. Por conseguinte, o presente artigo
buscará apontar as contribuições possíveis dos trabalhos do renomado
físico para o desenvolvimento do direito e, especialmente, sua aplicação
no âmbito do direito quântico2.
Para essa percepção do direito integral, os estudos do direito quân-
tico não se fecham ao contexto de aplicação das normas de “dever-ser”,
à realidade, ao mundo do “ser” em que os sistemas jurídicos devem ser
aplicados. Igualmente, esta nova forma de
se pensar a epistemologia jurídica busca o
diálogo de fontes (diálogo das ciências jurí-
dicas com as demais áreas do conhecimen-
to humano), ou seja, busca abrir cogniti-
vamente o direito para um diálogo com as
diversas ciências, inclusive e notadamente
as assim denominadas “exatas”.
No panorama atual de constantes vio-
lações aos direitos humanos, bem como do
aumento dos riscos de perecimento da pró-
pria humanidade, seja com guerras, seja
com a destruição do meio ambiente, seja com o desenvolvimento de
inteligências articiais que suplantem ou substituam os seres humanos,
seja com o aumento das desigualdades sociais ou com o enfraqueci-
mento da solidariedade e a apatia diante da desgraça alheia de muitos,
deve-se repensar o direito para que seu papel de transformação da rea-
lidade seja maximizado positivamente.
Por meio da abertura cognitiva do direito, busca-se que a ordem
jurídica imaginada e positivada – o plano do “dever-ser” que se trans-
forma num processo constante –, visando à conformação da dura rea-
lidade por meio de pauta ético-normativa, permita a convivência sadia
e fraterna de todos, de forma a que possa efetivamente garantir a paz
social e a justiça nas relações humanas.
O convite que se faz para a leitura deste artigo, portanto, é de se (re)
pensar o direito por uma ótica integral e, para tanto, o que se propõe é
As descobertas
de Planck
transformaram as
relações entre os
seres humanos e a
natureza, alterando
a realidade da vida,
ao ampliarem o
conhecimento das
leis da natureza
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