Envio de cartão sem solicitação

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas360-361

Page 360

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM A SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO CONFIGURADO. ART. 39, III DO CDC. QUANTUM. FIXAÇÃO. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A remessa de produto ou fornecimento de serviço ao consumidor, sem sua prévia e expressa solicitação, é vedada por lei, caracterizando ilícito civil. Hipótese em que restou evidenciado o ilícito do demandado que, independentemente de solicitação, enviou cartão de crédito à autora, ato que, por si só, basta para caracterizar o dever de indenizar. Inteligência do art. 39, III do CDC. Precedentes jurisprudenciais. Conduta que causou transtornos e preocupação à autora e que deve ser coibida, a fim de evitar a prática de novos ilícitos. Sentença de improcedência reformada. 2. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A análise de tais critérios, aliada às demais...

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