Enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça

AutorAdriano Roberto Vancim - José Eduardo Junqueira Gonçalves
Páginas759-762
ENUNCIADOS APROVADOS NA II JORNADA DE DIREITO DA
SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ENUNCIADO Nº 46 - As ações judiciais para as transferências
hospitalares devem ser precedidas de cadastro do paciente no serviço de
regulação de acordo com o regramento de referência de cada Município,
Região ou do Estado.
ENUNCIADO Nº 47 - Não estão incluídos na competência dos
juizados especiais da fazenda pública os casos em que se pretende o for-
necimento de medicamento e/ou tratamento cujo custo anual superar o
limite da competência dos referidos juizados.
ENUNCIADO Nº 48 - As altas de internação hospitalar de paciente,
inclusive de idosos e toxicômanos, independem de novo pronunciamento
judicial, prevalecendo o critério técnico profissional do médico.
ENUNCIADO Nº 49 - Para que a prova pericial seja mais fidedigna com
a situação do paciente, recomenda-se a requisição do prontuário médico.
ENUNCIADO Nº 50 - Salvo prova da evidência científica e neces-
sidade preemente, não devem ser deferidas medidas judiciais de acesso a
medicamentos e materiais não registrados pela ANVISA ou para uso off label.
Não podem ser deferidas medidas judiciais que assegurem o acesso a
produtos ou procedimentos experimentais.

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