Entre a enunciação-enunciada e o enunciado-enunciado: uma questão temporal

AutorArgos Campos Ribeiro Simões
Páginas105-120
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ENTRE A ENUNCIAÇÃO-ENUNCIADA
E O ENUNCIADO-ENUNCIADO:
UMA QUESTÃO TEMPORAL
Argos Campos Ribeiro Simões1
Sumário: Introdução. 1. Do Construtivismo: noções preliminares. 2. Três Con-
ceitos Fundamentais. 3. Das Fontes do Direito. 4. A Dinâmica Temporal dos
Atos de Fala e o Direito. 5. Considerações Finais. Referências.
Introdução
Este trabalho apresenta visões breves sobre o relaciona-
mento do tempo no direito, procurando identificar mais preci-
samente a diferença entre enunciação legislativa e os produ-
tos por ela criados.
Após destacar a importância do construtivismo lógico-
-semântico como método de aproximação para as questões
envolvendo tempo-direito, mergulha-se com pouco mais de
1. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. Agente Fiscal de Rendas SP.
Professor-palestrante (IBET, COGEAE-PUC, EPD, APET, FAAP, Faculdade de Di-
reito de São Bernardo do Campo). Especialista em Direito Tributário (IBET e FA-
ZESP). Especialista em Direito do Estado (Escola Superior da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo). Mestre e Doutor em Direito Tributário (PUC-SP).
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
VOLUME III
profundidade sobre os atos de fala da enunciação, da enuncia-
ção-enunciada e dos enunciados-enunciados.
A intenção é saber da relevância jurídica na distinção dos
momentos de criação e de produção legislativas. A importância
entre a diferenciação de tempos DO FATO e tempos NO FATO.
O estudo da dinâmica temporal por meio da linguagem,
como pretendemos fazer neste breve ensaio, busca melhor
compreensão a posteriores estudos sobre as categorias da de-
cadência e da prescrição.
O grande objetivo é a simplificação dos mecanismos re-
guladores jurídicos na instrumentalização rítmica do tempo
no Direito.
O convite à leitura e à reflexão está feito.
1. Do Construtivismo: noções preliminares
Como alicerce fundamental aos objetivos deste artigo, ne-
cessários alguns destaques conceituais sobre o papel da lingua-
gem no procedimento de conhecimento como construção factual.
Conhecer os objetos não significa adquirir consciência de
algo no mundo do ser (objeto real em toda sua universalidade
de detalhes), mas emitir juízo em face de versão linguística
padronizada e identificável; portanto, apreensível e redutora
da heterogeneidade universal do objeto.
Assim, admitimos desconhecimento sobre as coisas do
mundo em sua realidade intrínseca; não conseguimos apreen-
der o mundo “real” em sua heterogênea diversificação mate-
rial; apenas fazemos cortes linguísticos denominadores.
Com isso nosso mundo “social” é muito mais reduzido que
o complexo mundo “real”, nunca alcançável de forma absoluta.
Tácio Lacerda Gama2 ensina-nos que relações cognitivas
não se estabelecem com as coisas em si, mas, sim, com as sig-
2. GAMA, T. L., 2009b. p. 231.

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