Entes não governamentais

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas178-180

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"A cultura não deve sofrer nenhuma coerção por parte do poder, político ou econômico, mas ser ajudada por um e por outro em todas as formas de iniciativa pública e privada conforme o verdadeiro humanismo, a tradição e o espírito autêntico de cada povo" (Karol Joséf Wojtyla).

Em sua quintessência o governo de qualquer Estado é basicamente complexo; ele tem de cuidar de uma variedade multidisciplinar de problemas.

Para minimamente atingir os reais objetivos programados tem necessidade de descentralizar muitas funções intrínsecas, delegando atribuições aos governados.

Opera com utensílios não governamentais. Somados, eles envolvem atividades, esforços e os interesses superiores ao empenho gerencial da gerência central.

Para a direção se tornar uma realidade bem eicaz, em particular nos grandes países ou nos enormes territórios, é imprescindível a estreita integração desses colaboradores e importará perquirir como conviver com eles. A expressão parceria público-privada é conissão implícita de que os governos não são capazes de tudo.

São galhos, ramos e folhas de um grande tronco desenvolvidos enfrentando a ininidade de problemas, condutas e providências tomadas sem certeza de sucesso.

Neste momento não se cuida das ONG, que são eminentemente particulares e com relevante papel na sociedade, mas de entes coadjuvantes governamentais, implantados pelo Estado ou pela iniciativa privada e interessados na gerência da Administração Pública.

Tamanha delegação quase sempre implicará em responsabilidades insuspeitadas. Esse governo precisará criar um órgão a mais para monitorar tais entidades.

Natureza técnica

Esses organismos são complementares da gestão pública e dela fazem parte integrante, como satélites.

Cooperam, iscalizam, estudam e propõem soluções para os problemas apresentados e, assim, se constituem em órgãos auxiliares do governo.

Assumem o mesmo caráter oicial (aliando-se politicamente) e a ele usualmente se opõem quando julgam haver desvios constitucionais ou institucionais.

Administração direta

O núcleo central do governo do Estado se realiza por meio do que no Direito Administrativo se chama de administração direta, que faz parte integrante do Poder Executivo propriamente dito.

Ela é acompanhada de inúmeras autarquias realizadoras dos mesmos papéis, com...

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