Ensino jurídico, imaginação e reflexão: cinema como ferramenta pedagógica para o ensino reflexivo e criativo de 'tutela coletiva de direitos'

AutorPedro Fortes
Páginas41-60
ENSINO JURÍDICO, IMAGINAÇÃO E REFLEXÃO:
CINEMA COMO FERRAMENTA PEDAGÓGICA PARA O ENSINO
REFLEXIVO E CRIATIVO DE ‘TUTELA COLETIVA DE DIREITOS’
PEDRO FORTES1
1. Introdução
O presente ensaio consiste no registro de uma experiência didática realizada na
FGV DIREITO RIO nos anos de 2008 e 2009, quando utilizei o cinema como fer-
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O texto será dividido em 5 partes. Além desta breve introdução, a seção seguinte
irá explicar a ferramenta (), instrumento uti-
lizado nas faculdades de direito dos Estados Unidos para estimular participação
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trabalho dos alunos de maneira lúdica e interessante e como um elemento para o
estudo do contexto e para uma análise comparada do direito dos Estados Unidos
e do Brasil. A seção subsequente ressalta o caráter de exercício de imaginação
desta ferramenta pedagógica e como o uso de cinema contribuiu para ampliação
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cinema como ferramenta do ensino jurídico e da imaginação para a análise jurídica.
2. Exercícios de Relexão
Ao ser contratado como professor da FGV DIREITO RIO, em julho de 2008,
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Havia retornado ao magistério superior em direito no Brasil após meus mestra-
dos em Harvard e Stanford e pretendia produzir um material didático inspirado
por algumas das experiências que tinha vivenciado nos Estados Unidos. Fiquei
1 Pedro Rubim Borges Fortes é professor da FGV DIREITO RIO. É graduado em direito pela
UFRJ, em administração pela PUC-Rio, LL.M. pela Harvard Law School, J.S.M. pela Stanford
Law School e doutorando em direito por Oxford. Foi professor visitante na WB NUJS em
Calcutá, na Índia, na Universidade Goethe, em Frankfurt, e pesquisador visitante no Instituto
Max Planck de Hamburgo, Alemanha. Dentre suas honras acadêmicas, foi professor home-
nageado em 2004, 2005 e 2011 e foi selecionado para o IV International Junior Faculty Fo-
rum em 2011. É ex-procurador do Banco Central e promotor de justiça no MPRJ desde 2000.
42 CADERNOS FGV DIREITO RIO
particularmente impressionado pelo uso da ferramenta  
(), ensaios curtos produzidos pelos alunos regularmente como
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os alunos devem produzir estudos em que se engajam com os materiais dis-
ponibilizados pelo professor para uma determinada aula, dialogando com o
conteúdo a partir de sua própria perspectiva e produzindo análises originais
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Estes    constituem uma proposta do professor para
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selecionados normalmente permitem leituras variadas por parte dos estudan-
tes, convidando-os a questionar o modelo dominante e a desconstruir algumas
certezas tidas como absolutas e necessárias. Por exemplo, no curso de Direitos
Humanos na Harvard Law School, iniciamos nossos debates com textos que
criticavam o movimento dos direitos humanos como parte do problema a ser
enfrentado para proteger os direitos humanos, que alertavam para certa visão
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práticas do sistema internacional de proteção de direitos humanos2. Já no cur-
so de Direito e Sociedade na  , iniciamos os debates por
uma profunda análise do conceito de cultura jurídica, um conceito tido como
natural e parte inerente da própria experiência jurídica, mas que foi cunhado
e articulado no pós-guerra pelo professor Lawrence Friedman que conduzia
o nosso curso juntamente com Rogelio Perez-Perdomo3. Em ambos os casos,
os ensaios dos alunos se engajavam com os materiais de leitura, de modo a
aprofundar os debates a partir de diálogos, exemplos e comentários que pre-
tendiam explorar diversas perspectivas sobre os temas propostos.
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parte tanto dos alunos, quanto dos professores. Os docentes têm que preparar
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vencional sobre o direito e a desenvolver uma perspectiva crítica. O objetivo é
retirar os alunos de sua zona de conforto, estimulando-os a participar de maneira
diferenciada dos debates de sala de aula. Assim, os materiais didáticos devem ser
ricos em elementos complexos e incompletos, apresentando aos alunos um reper-
tório variado de perguntas, questionamentos e críticas ao modelo vigente, sem

2 Veja David Kennedy, The International Human Rights Movement: Part of the Problem? 14
Harvard Human Rights Journal pp. 101-126 (2002); Makau W. Mutua, Savages, Victims, and
Saviors: The Metaphors of Human Rights, 42 Harvard International Law Journal, pp. 201—
245 (2001).
3 Veja Lawrence Friedman, Is there a modern legal culture? 7 Ratio Juris, pp. 117-131 (1994);
Lawrence Friedman, Legal culture and social development, 4 Law & Society Review, pp.
29-44 (1969).

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