Ensino jurídico local-global

AutorJoaquim Falcão
Ocupação do AutorDoutor em Educação pela Université de Génève (Suíça) e mestre em direito (LL.M) pela Harvard Law School
Páginas21-29
ENSINO JURÍDICO LOCAL-GLOBAL
JOAQUIM FALCÃO1
Introdução
Se pudéssemos fazer uma tipologia sobre o ensino jurídico global, pelo menos
dois modelos distintos apareceriam.
De um lado, aquelas faculdades cuja missão, em seu todo, seja através de
graduação e/ou pós-graduação, é formar prof‌i ssionais globais para o mercado
global, independentemente do país onde estejam2.
De outro, as faculdades cuja missão é formar prof‌i ssionais para o mercado
local do país ou região onde estão inseridas, mas que perseguem visão global
do ensino. Isto é, produzem conhecimento didático e jurídico, formam prof‌i s-
sionais voltados para a inserção global e, vice-versa, colaboram para que pes-
quisadores, professores e estudantes estrangeiros tenham inserção no Brasil.
No primeiro modelo, coincidem missão e visão: ambas são globais. No se-
gundo, não. A missão é local e a visão é global.
Evidentemente, toda tipologia é redutora da complexa realidade. Entre
um e outro modelo, existem dezenas de combinações diferentes.
Universidades americanas da Ivy League e europeias de primeira linha, por
exemplo, têm combinado a formação local de estudantes locais, na graduação,
com a formação global de estudantes estrangeiros, nos mestrados e douto-
rados. Produzem também conhecimento jurídico com base na agenda local
americana ou europeia, mas exportam as agendas globalmente, tornando-as
globais “avant la lettre”.
A opção por um modelo, ou outro, raramente resulta do voluntarismo indi-
vidual de poucos acadêmicos, ou mesmo do brilhantismo de pesquisas e ideias
de alguns. O professor pode ser global, mas o ensino ou a escola não.
1 Joaquim Falcão - Doutor em Educação pela Université de Génève (Suíça) e mestre em di-
reito (LL.M) pela Harvard Law School. Foi membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
de 2005 a 2009. Atualmente é Diretor e professor de direito constitucional da FGV Direito
Rio.
2 Exemplos de universidades que adotam esta perspectiva: University of Sherbrooke, Que-
bec - Canadá e Washington College of Law (“WCL”), American University, Washington —
EUA. A faculdade de direito da Universidade Catolica de Lisboa

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